TJDFT - 0720167-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA ANGELA RODRIGUES PAULISTA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:18
Publicado Portaria em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0720167-56.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) formal de partilha, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 15 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/03/2024 14:45
Juntada de portaria
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15/03/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 15:10
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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12/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 15:22
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720167-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: MARIA ANGELA RODRIGUES PAULISTA HERDEIRO: BRUNO RODRIGUES PAULISTA, HUGO RODRIGUES PAULISTA INVENTARIADO(A): GERALDO EUSTAQUIO DE SOUSA PAULISTA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Sobrepartilha ajuizado por Maria Angela Rodrigues Paulista, Bruno Rodrigues Paulista e Hugo Rodrigues Paulista, em razão dos bens deixados por Geraldo Eustáquio de Sousa Paulista, óbito ocorrido em 6/08/1998, que tramita sob o rito do arrolamento sumário (ID 127097445).
O cônjuge supérstite e meeira, Maria Angela Rodrigues Paulista, foi mantida como inventariante, conforme decisão de ID 127097445.
Juntadas aos autos certidão negativa de testamento, certidões negativas do DF e certidão negativa de tributos de competência da União.
Esboço de sobrepartilha apresentado sob o ID 166185033.
Parecer da Fazenda Pública acostado sob o de ID 129919601. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 166185033 atende as regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
A Fazenda Pública atestou a regularidade fiscal em ID 129919601.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 166185033, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos herdeiros, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, expeça-se formal de partilha e alvarás de levantamento, conforme partilha homologada.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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04/12/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:28
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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27/11/2023 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 11:33
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:33
Declarada incompetência
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07/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720167-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: MARIA ANGELA RODRIGUES PAULISTA REQUERENTE: BRUNO RODRIGUES PAULISTA, HUGO RODRIGUES PAULISTA INVENTARIADO(A): GERALDO EUSTAQUIO DE SOUSA PAULISTA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os demais herdeiros para se manifestarem acerca da petição de ID 166185033 apresentada pela meeira.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 09:13:52.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
24/07/2023 09:14
Juntada de Certidão
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21/07/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:10
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 15:43
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:43
Outras decisões
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07/03/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/02/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:43
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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27/01/2023 15:27
Recebidos os autos
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27/01/2023 15:27
Outras decisões
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04/10/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/10/2022 16:59
Recebidos os autos
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04/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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01/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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22/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
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22/06/2022 17:16
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para SOBREPARTILHA (48)
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21/06/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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08/06/2022 20:24
Recebidos os autos
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08/06/2022 20:24
Decisão interlocutória - recebido
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06/06/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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03/06/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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