TJDFT - 0726978-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de VILMA DA SILVA VALENTIM em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726978-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VILMA DA SILVA VALENTIM EMBARGADO: ANDRE NUNES, MURILO DE MENEZES ABREU CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam as partes INTIMADAS a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
Considerando que referida parte não possui advogado constituído nos autos, expeça-se edital de intimação para pagamento das custas, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 00:07:19.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
29/07/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726978-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VILMA DA SILVA VALENTIM EMBARGADO: ANDRE NUNES, MURILO DE MENEZES ABREU DECISÃO Autos retornados de instância superior, sendo mantida parcialmente sentença proferida (id 149273946) pelo acórdão de id 201111092, nos seguintes termos, in verbis: "Por tais fundamentos, dou parcial provimento ao recurso apenas para acolher a impugnação à gratuidade de justiça concedida em favor da embargante/apelada, com efeitos ex tunc, mantendo a sentença incólume nos demais termos.
Sem majoração de honorários, tendo em vista o parcial provimento do apelo." Traslade-se cópia do v. acórdão e certidão de trânsito em julgado para os autos da execução conexa (proc. n. 0709945-68.2018.8.07.0001).
Remetam-se os autos ao Contador, para cálculo das custas finais, devendo a parte sucumbente ser intimada ao pagamento, se houver, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se baixa.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:03
Outras decisões
-
20/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2023 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:04
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de VILMA DA SILVA VALENTIM em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 08:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de VILMA DA SILVA VALENTIM em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 06:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de ANDRE NUNES em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:24
Outras decisões
-
11/03/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de VILMA DA SILVA VALENTIM em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 05:08
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/01/2023 16:31
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 23:08
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2022 12:19
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 05:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 17:04
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/11/2022 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de VILMA DA SILVA VALENTIM em 04/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:09
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/09/2022 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2022 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:34
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/07/2022 00:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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