TJDFT - 0726924-94.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
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12/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:52
Outras decisões
-
14/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726924-94.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, realizei pesquisa junto ao sistema Renajud e encontrei dois veículos sem restrições e sem comunicação de venda, sobre os quais inseri restrição de circulação conforme determinado, cujos comprovantes seguem anexos.
Certifico ainda que encontrei outros veículos, conforme tela abaixo, entretanto, deixei de inserir restrição sobre os mesmos em razão de já constar outras restrições ou comunicação de venda: Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo indicar o endereço onde se encontram os veículos para, se o caso de determinação, efetivação da penhora.
Prazo: 05 dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025 19:45:08. -
25/03/2025 19:50
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:15
Expedição de Carta.
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26/12/2024 19:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:41
Outras decisões
-
17/09/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/07/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726924-94.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação (ID 201277611).
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a esclarecer o pedido genérico formulado no ID 201737791 no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/06/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 22:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:43
Outras decisões
-
26/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726924-94.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica nos autos, não houve pagamento do valor devido no prazo estipulado pelo art. 523 do CPC, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito na presente fase de cumprimento de sentença.
O art. 835 do CPC dispõe que "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira".
De outro lado, o art. 854 do mesmo instrumento legal e também modificado, permite a realização da penhora eletrônica.
Assim, defiro o pedido e determino o bloqueio de valores em contas da titularidade da parte executada, por meio de acesso ao sistema SISBAJUD (antigo BACENJUD), até o limite do valor da execução, devendo ser lavrado o respectivo termo, se a resposta for positiva.
Aguarde-se o retorno das informações solicitadas, que ocorrerá no dia 25/04/2024, após o término das tentativas de bloqueio via teimosinha.
Caso o devedor apresente antecipadamente impugnação ao bloqueio realizado, intime-se o credor para manifestação - prazo de 05 dias.
Após, caso a resposta seja negativa, intime-se o credor para dar andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, sob pena de extinção.
Sem embargo, intime-se a parte exequente para esclarecer, no prazo de 15 dias, quem detêm atualmente a posse do veículo em comento: VOLKSWAGEN VOYAGE TL, placa: PAI-9A57.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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17/01/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 01:06
Recebidos os autos
-
16/01/2024 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 22:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2023 07:50
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 23:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 23:57
Outras decisões
-
03/09/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:14
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
10/06/2022 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2022 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2022 00:12
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2022 00:41
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 14:38
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2022 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2022 19:44
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/01/2022 23:59:59.
-
29/12/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2021 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 02/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 23:11
Recebidos os autos
-
30/11/2021 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 23:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/11/2021 21:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 14:47
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/11/2021 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 15:56
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/10/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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