TJDFT - 0726564-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:22
Outras decisões
-
25/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:04
Outras decisões
-
03/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2024 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726564-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO SABINO CANTUARIA GUIMARAES, HELOISA MARIA TEIXEIRA BOAVISTA CANTUARIA GUIMARAES EXECUTADO: ROBERTO BERTHOLDO SENTENÇA A exceção de pré-executividade acostada no ID 190110303 veicula matérias de ordem pública, não sujeitas a preclusão e cognoscíveis de ofício, razão pela qual prescindem dos embargos à execução para serem levantadas.
Assim, passo a apreciá-las.
Em relação à alegação de coisa julgada, a ação de despejo mencionada (processo nº 0717070-82.2021.8.07.0001, que tramitou na 4ª Vara Cível de Brasília/DF) envolve as mesmas partes e refere-se ao mesmo contrato (locação residencial urbana, conforme ID 98855606).
Ademais, o mencionado processo teve como objeto o despejo por falta de pagamento, além da cobrança dos aluguéis referentes a abril e maio de 2021 e multa moratória e compensatória.
Ao analisar a sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília/DF (em anexo), observa-se que dispôs sobre a resolução do contrato com consequente ordem de despejo, incidência das aludidas multas, além de condenar ao pagamento dos aluguéis vencidos a partir de abril de 2021 até outubro do mesmo ano, utilizando-se o valor da caução para quitação da dívida.
Por sua vez, por meio da presente demanda persegue-se o pagamento das prestações de aluguel vencidas entre abril a julho de 2021, além da multa moratória e compensatória.
Assim, observa-se que os valores vindicados no presente feito foram apreciados na aludida demanda, convindo salientar que o titulo executivo (contrato de locação) foi desconstituído (resolução contratual) por meio da sentença lá prolatada.
A demanda enseja a propositura cumprimento de sentença, que deverá tramitar perante o Juízo que a prolatou, nos termos do art. 516 do CPC.
No caso vertente há nítida litispendência, nos termos do art. 337, §3º do CPC, que assim dispõe: "Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada".
Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade acostada no ID 190110303 e declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inc.
V, do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além do pagamento de honorários advocatícios aos patronos, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, tendo em vista o grau de zelo, o trabalho realizado e o tempo necessário a tanto.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024, às 15:40:45.
Documento Assinado Digitalmente -
10/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2024 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO SABINO CANTUARIA GUIMARAES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de HELOISA MARIA TEIXEIRA BOAVISTA CANTUARIA GUIMARAES em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:19
Expedição de Termo.
-
23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 21:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 21:10
Deferido o pedido de ANTONIO SABINO CANTUARIA GUIMARAES - CPF: *90.***.*67-15 (EXEQUENTE).
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18/05/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 21:12
Recebidos os autos
-
18/04/2023 21:12
Outras decisões
-
18/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 17:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
13/12/2022 18:16
Expedição de Edital.
-
01/12/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:24
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 19:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2022 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 19:41
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 10:35
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de HELOISA MARIA TEIXEIRA BOAVISTA CANTUARIA GUIMARAES em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO SABINO CANTUARIA GUIMARAES em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 21:57
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 15:27
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de ROBERTO BERTHOLDO em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 20:23
Recebidos os autos
-
18/03/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 11:00
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 16:35
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de ANTONIO SABINO CANTUARIA GUIMARAES em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de HELOISA MARIA TEIXEIRA BOAVISTA CANTUARIA GUIMARAES em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de ROBERTO BERTHOLDO em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 19:09
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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