TJDFT - 0726585-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 01:04
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 18:48
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:49
Juntada de comunicações
-
14/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 11:57
Juntada de carta de guia
-
08/04/2025 11:51
Juntada de carta de guia
-
08/04/2025 11:41
Juntada de carta de guia
-
08/04/2025 11:29
Juntada de carta de guia
-
07/04/2025 19:42
Juntada de guia de recolhimento
-
07/04/2025 19:42
Juntada de guia de recolhimento
-
07/04/2025 19:42
Juntada de guia de execução definitiva
-
07/04/2025 19:41
Expedição de Carta de guia.
-
07/04/2025 17:28
Expedição de Carta de guia.
-
07/04/2025 17:26
Expedição de Carta de guia.
-
02/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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31/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 13:52
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
28/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:52
Juntada de Informações prestadas
-
19/06/2024 14:39
Juntada de Informações prestadas
-
18/06/2024 18:25
Expedição de Carta.
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18/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/06/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
12/06/2024 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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30/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:51
Mantida a prisão preventida
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17/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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17/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 03:00
Publicado Ata em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0726585-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: MARCELO DOS ANJOS DE BRITO, ISABELLA LUIZA BARBOSA BRAZ MARTINS, RUAN SANTANA AIRES e JAQUELINE PEIXOTO MARQUES Inquérito Policial: 649/2023 da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 13 de março de 2024 , às 09h00min, nesta cidade de Brasília/DF, presente a MM.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
Verônica Capocio, comigo, Luciano Gontijo da Silva, secretário, foi aberta a Audiência de Instrução nos autos da Ação Penal 0726585-73.2023.8.07.0001 movida pelo MP contra MARCELO DOS ANJOS DE BRITO, contra ISABELLA LUIZA BARBOSA BRAZ MARTINS, contra RUAN SANTANA AIRES e contra JAQUELINE PEIXOTO MARQUES.
Audiência realizada por meio de videoconferência conforme Portaria Conjunta nr. 52 de 08/05/2020 do TJDFT alterada pelas Portarias Conjuntas 3 de 18/01/2021, 102 de 13/10/2021 e 64 de 11/05/2022), utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presentes na sala de videoconferência o MP, Dra.
Luciana Cunha Rodrigues, Promotora de Justiça, a Dra.
Michele da Silva Marinho Pinto, OAB/DF 55562, pela defesa do acusado MARCELO, o Dr.
Esli Paulino de Brito, OAB/DF 66301, pela defesa da acusada ISABELLA LUIZA, e a Dra.
Edna Alves Duarte, OAB/DF 64.813, pela defesa dos acusados RUAN e JAQUELINE.
Abertos os trabalhos, constatou-se a presença dos acusados.
Iniciada a audiência POR VIDEOCONFERÊNCIA, em seguida pelo(a) MM.
Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão quanto ao uso das algemas: “Durante as audiências compete ao magistrado determinar o que for conveniente à manutenção da ordem e à segurança, sua ou de terceiros, conforme as circunstâncias, nos termos do art. 80 do Regimento Interno deste e.
TJDFT; art. 445, I, CPC; e art. 794 do CPP.
Independentemente da gravidade do crime que está sendo apurado ou da folha de antecedentes penais do réu, são ilimitadas e imprevisíveis as possibilidades de incidentes que podem ocorrer na ausência de algemas no acusado preso durante a realização de audiências. É absolutamente impossível para autoridade responsável aquilatar se determinado preso irá ou não ser capaz de se apoderar da arma de fogo de um policial e com risco para um número indeterminado de pessoas, porém de modo especial para aqueles que estão presentes no interior de uma pequena sala onde está o custodiado.
Conforme informado pelos agentes responsáveis pela escolta da SEAPE, há número insuficiente de agentes, em razão dos diversos presos apresentados para as audiências ao longo do dia.
Por esse motivo, e ciente da responsabilidade que lhe é atribuída pela segurança, inclusive das pessoas que participam do ato, ainda que remotamente, este magistrado conclui pela necessidade de manter o réu algemado.
Certo é que a própria Súmula Vinculante nº 11 do e.
STF assegura a independência do magistrado nesse particular.” Em razão do encerramento da Instrução, haja vista não haver mais provas a serem produzidas em audiência, declarou-se pelo(a) MM.
Juiz(a) encerrada a instrução, o qual na sequência passou à realização individualizada do interrogatório dos acusados, todavia, foi lhes garantido o direito de entrevista prévia e reservada com as suas respectivas defesas Defesa.
Realizada a entrevista prévia, o(a) MM.
Juiz(a) passou ao interrogatório do acusado JAQUELINE PEIXOTO MARQUES, iniciando-se pela qualificação pessoal dela, sendo-lhe expressamente advertido que, na hipótese de prestar informação falsa sobre sua identidade, poderá incorrer na prática do crime de falsa identidade, na forma do art. 307 do CPB.
De igual modo, na sequência, foram interrogados ISABELLA LUIZA BARBOSA BRAZ MARTINS, RUAN SANTANA AIRES e MARCELO DOS ANJOS DE BRITO.
Os registros das oitivas se encontram armazenados em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010, as quais já foram anexadas aos autos conforme ID 189783591.
O Ministério Público não possui requerimentos ou diligências complementares.
As defesas requereram prazo de 48 horas para juntada de documentação complementar.
O(A) MM.
Juiz(a) proferiu o seguinte despacho/decisão: “DEFIRO o prazo 48 (quarenta e oito) horas para que as defesas realizem as juntadas solicitadas.
Após abra-se vista sucessiva às partes para apresentação de suas Alegações Finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do CPP”.
Este termo de audiência segue assinado apenas pelo(a) MM.
Juiz(a), conforme determinado no art. 17 da Resolução 329/2020 – CNJ.
Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 11h11min.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
13/03/2024 16:33
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/03/2024 16:33
Outras decisões
-
13/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0726585-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: MARCELO DOS ANJOS DE BRITO, ISABELLA LUIZA BARBOSA BRAZ MARTINS, RUAN SANTANA AIRES e JAQUELINE PEIXOTO MARQUES Inquérito Policial: 649/2023 da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, diante do comando constante na ata de audiência (ID 187318354), o qual designou data para a realização da audiência de instrução e julgamento vinculada a presente ação penal, no qual o(a) réu MARCELO DOS ANJOS DE BRITO, ISABELLA LUIZA BARBOSA BRAZ MARTINS, RUAN SANTANA AIRES e JAQUELINE PEIXOTO MARQUES , nesta data, em consulta ao sistema de informação de informação do SESIPE, encontra-se acautelado(a) no Sistema Prisional do Distrito Federal.
Dessa forma, seguindo a determinação dada, no bojo dos autos PA SEI nº 0030621/2023, que regulou o procedimento de marcação e realização das audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, designo o dia 13/03/2024 às 09:00, para a realização da audiência de instrução e julgamento, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico que requisitei o(a)(s) acusado(a)(s) MARCELO DOS ANJOS DE BRITO, ISABELLA LUIZA BARBOSA BRAZ MARTINS, RUAN SANTANA AIRES e JAQUELINE PEIXOTO MARQUES no sistema SIAPEN-WEB para que seja(m) apresentado(a)(s) pela escolta à audiência designada, conforme tela abaixo colacionada.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS, entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024 LUCIANO GONTIJO DA SILVA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
25/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:10
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/02/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/02/2024 18:05
Outras decisões
-
21/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 14:05
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
22/12/2023 15:39
Juntada de decisão terminativa
-
21/12/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/12/2023 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/12/2023 17:15
Outras decisões
-
04/11/2023 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:10
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 15:04
Juntada de comunicações
-
29/09/2023 16:03
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 08:02
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/09/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:00
Mantida a prisão preventida
-
14/09/2023 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
13/09/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/07/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:09
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
13/07/2023 10:09
Recebida a denúncia contra Sob sigiloDO)
-
11/07/2023 11:10
Juntada de comunicações
-
10/07/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/06/2023 08:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/06/2023 17:59
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/06/2023 17:58
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
28/06/2023 17:58
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 15:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/06/2023 15:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/06/2023 15:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
28/06/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 10:05
Juntada de gravação de audiência
-
28/06/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 21:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/06/2023 11:09
Juntada de laudo
-
27/06/2023 10:14
Juntada de laudo
-
27/06/2023 08:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/06/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/06/2023 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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