TJDFT - 0726239-25.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:17
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:57
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
MATÉRIA.
REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITOS LEGAIS.
PREENCHIMENTO.
NECESSIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1.
Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão.
Não se prestam ao reexame da matéria. 2.
A insatisfação do embargante em relação aos fundamentos adotados no acórdão, por si só, não é apta a desafiar embargos de declaração, uma vez que estes possuem limites estreitos e exaustivamente consignados em lei.
Não devem ser utilizados para reacender discussões sobre o mérito da decisão 3.
O erro material poderá ser reconhecido de ofício pelo julgador em sede de embargos de declaração quando constatado que as alegações da parte são inadequadas ao vício apontado por ela. 4.
Embargos de declaração desprovidos.
Acórdão alterado de ofício sem efeitos infringentes. -
06/09/2024 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726239-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA APELADO: ALINE BARROS DE LOUREIRO MAFRA D E S P A C H O Intime-se o embargado para, caso queira, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 10 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
10/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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02/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:37
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/07/2024 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 17:00
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA - CNPJ: 11.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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26/06/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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30/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:23
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/04/2024 09:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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05/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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