TJDFT - 0726292-58.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:33
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 13:31
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de SOYUZ ONE BUSINESS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de NF PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CMF INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:02
Publicado Ementa em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:47
Conhecido o recurso de CMF INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-54 (APELANTE), NF PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-80 (APELANTE) e SOYUZ ONE BUSINESS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
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04/11/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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21/10/2024 07:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:24
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/09/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE DA SENTENÇA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
AUSÊNCIA.
DEFESA DISSONANTE DA EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS.
VALOR DA CAUSA. 1.
A improcedência dos embargos à execução fiscal em dissonância com o contexto executório não ofende ao princípio da congruência. 2.
A insurgência sobre débitos fiscais diversos dos executados impõe a improcedência dos embargos à execução. 3.
Incabível a análise de argumentos deduzidos apenas em embargos de declaração e, portanto, em inovação recursal. 4.
Nas causas em que a Fazenda Pública for parte e não houver condenação principal, os honorários de sucumbência devem ser fixados sobre o valor atualizado dos embargos à execução fiscal. 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
17/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:45
Conhecido o recurso de CMF INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-54 (APELANTE), NF PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-80 (APELANTE) e SOYUZ ONE BUSINESS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
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11/09/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:35
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/08/2024 17:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/07/2024 16:32
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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10/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 21:23
Recebidos os autos
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09/05/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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09/05/2024 11:45
Recebidos os autos
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09/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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07/05/2024 18:57
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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