TJDFT - 0726347-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726347-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO XAVIER JACOME EXECUTADO: ADRIANO BUSANELLO DA CUNHA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes da presente homologação.
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Após a intimação das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 23:10
Recebidos os autos
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11/05/2025 23:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/05/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 20:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:41
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:41
Outras decisões
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11/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726347-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO XAVIER JACOME EXECUTADO: ADRIANO BUSANELLO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Após, defiro o pedido para tentativa de bloqueio de numerários da parte devedora, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 23:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:09
Deferido o pedido de GREGORIO XAVIER JACOME - CPF: *57.***.*28-20 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:27
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:27
Outras decisões
-
20/02/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 22:10
Recebidos os autos
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12/02/2025 22:10
Outras decisões
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12/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/02/2025 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:10
Outras decisões
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30/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
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20/01/2025 11:48
Recebidos os autos
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20/01/2025 11:47
Outras decisões
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15/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADRIANO BUSANELLO DA CUNHA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:33
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:33
Outras decisões
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18/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 11:45
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:44
Outras decisões
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08/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 20:49
Recebidos os autos
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28/10/2024 20:49
Outras decisões
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18/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726347-09.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO XAVIER JACOME EXECUTADO: ADRIANO BUSANELLO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 23:15
Recebidos os autos
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01/10/2024 23:15
Outras decisões
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01/10/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GREGORIO XAVIER JACOME em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 17:36
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:36
Outras decisões
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16/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/09/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726347-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO XAVIER JACOME EXECUTADO: ADRIANO BUSANELLO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (REU: ADRIANO BUSANELLO DA CUNHA – CPF: *33.***.*01-05), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2024 22:32
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:32
Outras decisões
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06/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/08/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de ADRIANO BUSANELLO DA CUNHA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726347-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO XAVIER JACOME EXECUTADO: ADRIANO BUSANELLO DA CUNHA CERTIDÃO Conforme determinado na sentença, fica a parte devedora intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:01:34. -
28/05/2024 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ADRIANO BUSANELLO DA CUNHA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de EDITE TEREZINHA BUSANELLO DA CUNHA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de GREGORIO XAVIER JACOME em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:59
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/12/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 01:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de EDITE TEREZINHA BUSANELLO DA CUNHA em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ADRIANO BUSANELLO DA CUNHA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 20:33
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ADRIANO BUSANELLO DA CUNHA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de EDITE TEREZINHA BUSANELLO DA CUNHA em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:23
Outras decisões
-
16/10/2023 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 08:58
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:06
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:06
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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13/09/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/09/2023 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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14/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:03
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 22:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:29
Outras decisões
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18/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/07/2023 22:39
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/07/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/06/2023 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:24
Recebidos os autos
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21/06/2023 18:24
Declarada incompetência
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09/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/06/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:55
Recebidos os autos
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17/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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