TJDFT - 0726439-37.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0726439-37.2020.8.07.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRAB FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO DF EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Na petição de ID 73856169, o Embargado (BANCO DO BRASIL S/A) requer a suspensão do processo até o julgamento do Tema Repetitivo 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
Decido.
Não há fundamento para a suspensão do processo até o julgamento do Tema Repetitivo 1.300 do Superior Tribunal de Justiça quando o feito não versa sobre a questão afetada, qual seja, “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Somente os processos que em que se tenha controvertido sobre a quem cabe o ônus da prova de que os lançamentos na conta PASEP correspondem ao efetivo pagamento ao correntista estão abrangidos pela suspensão.
No presente feito, a questão em julgamento está adstrita à possibilidade de ajuizamento de ação civil pública por sindicato visando à declaração de que os integrantes da categoria representada têm direito “a novo cálculo de atualização do PIS/PASEP”, de maneira que a suspensão ordenada no REsp 2.162.222 não se aplica ao caso vertente.
Isto posto, indefiro o pedido de suspensão e defiro a inclusão do feito em pauta presencial.
Publique-se.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos Embargos de Declaração.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2025.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
19/08/2025 18:47
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGADO)
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11/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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18/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0726439-37.2020.8.07.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRAB FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO DF EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O SINDICATO DOS TRAB FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO DF opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão de ID 71961525.
Neste contexto, dê-se vista ao Embargado, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 5 de junho de 2025.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
05/06/2025 19:25
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/06/2025 18:01
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/06/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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13/04/2025 22:34
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRAB FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO DF - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2025 22:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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24/04/2024 21:47
Recebidos os autos
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24/04/2024 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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23/04/2024 18:15
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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