TJDFT - 0726372-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726372-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VITORIA MARQUES CANTANHEDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 12.340,12, depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
10/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:26
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/01/2025 09:57
Recebidos os autos
-
03/01/2025 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/12/2024 20:15
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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07/10/2024 00:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:49
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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02/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
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16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/02/2024 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 05:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 18:10
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/08/2023 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/07/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 05:15
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:35
Recebidos os autos
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19/05/2023 18:35
Outras decisões
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17/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/05/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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