TJDFT - 0726246-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726246-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M1 COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS LTDA, ANTONIO VAN DUNEN MACHADO BARRIGANA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BARONI REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID.212971581.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:30:51.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
01/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726246-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M1 COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS LTDA, ANTONIO VAN DUNEN MACHADO BARRIGANA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BARONI REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o acordo ID 207659454 não se relaciona com o presente processo, desentranhe-se.
Nada mais sendo requerido, ao arquivo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:59
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726246-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M1 COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS LTDA, ANTONIO VAN DUNEN MACHADO BARRIGANA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BARONI REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do exposto pelas partes nos IDs 207656416 e 209650353, não é o caso de homologação do acordo.
Portanto, arquivem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:27
Determinado o arquivamento
-
03/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726246-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M1 COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS LTDA, ANTONIO VAN DUNEN MACHADO BARRIGANA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BARONI REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DESPACHO Não há que se cogitar a aplicação da suspensão prevista no artigo 922 do Código de Processo Civil, uma vez que o processo já foi extinto, e, portanto, não se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A suspensão prevista no referido dispositivo legal é aplicável apenas enquanto o processo estiver em andamento, especificamente durante a fase de cumprimento de sentença, com o objetivo de permitir a resolução de questões pendentes que possam interferir no cumprimento da decisão.
Dado que a extinção do processo já foi formalizada e não há pendências relacionadas ao cumprimento da sentença, a aplicação da suspensão prevista no artigo 922 do CPC não se mostra pertinente ao presente caso.
Diante do exposto, solicito que as partes se manifestem sobre o interesse na homologação da presente decisão ou se preferem o mero arquivamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, ao arquivo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 09:00
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726246-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M1 COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS LTDA, ANTONIO VAN DUNEN MACHADO BARRIGANA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BARONI REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REQUERENTE: M1 COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS LTDA, ANTONIO VAN DUNEN MACHADO BARRIGANA - REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BARONI.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 18:24:32.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 23:11
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 04:21
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
08/01/2024 08:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 08:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
19/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/12/2023 11:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 07:54
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/11/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 07:29
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
16/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/10/2023 20:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 23:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/08/2023 07:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 07:57
Outras decisões
-
02/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 22:44
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/06/2023 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2023 13:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2023 00:06
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
11/03/2023 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 02:35
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 15:02
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:55
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2022 23:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 05:03
Recebidos os autos
-
09/11/2022 05:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:10
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/11/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 11:57
Recebidos os autos
-
02/11/2022 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2022 17:35
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO VAN DUNEN MACHADO BARRIGANA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de M1 COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:41
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:41
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2022 13:58
Decorrido prazo de ANTONIO VAN DUNEN MACHADO BARRIGANA - CPF: *99.***.*64-53 (REQUERENTE) e M1 COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-06 (REQUERENTE) em 19/08/2022.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO VAN DUNEN MACHADO BARRIGANA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de M1 COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/07/2022 09:52
Recebidos os autos
-
18/07/2022 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2022 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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