TJDFT - 0726312-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 18:44
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/01/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 17:17
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA DE SOUSA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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22/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0726312-88.2023.8.07.0003 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Polo ativo: ALYNE LUIZA SOUTO PEREIRA Polo passivo: ADELSON SOUSA E SILVA e outros CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:18
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ADELSON SOUSA E SILVA em 02/08/2024 23:59.
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14/06/2024 04:49
Publicado Citação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 12:56
Expedição de Edital.
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11/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 22:21
Recebidos os autos
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24/05/2024 22:21
Deferido o pedido de ALYNE LUIZA SOUTO PEREIRA - CPF: *21.***.*59-72 (REQUERENTE).
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21/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726312-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALYNE LUIZA SOUTO PEREIRA REQUERIDO: ADELSON SOUSA E SILVA, JOSE RIBAMAR SILVA DE SOUSA JUNIOR DESPACHO Diante da expressa previsão legal, revela-se necessária a citação da parte ré para responder ao recurso de apelação interposto em face da sentença que indeferiu a petição inicial (art. 331, par. primeiro, do CPC/15), pelo que intime-se a parte autora a indicar, em 15 dias, o endereço do réu ADELSON SOUSA E SILVA (o outro réu já foi citado), até mesmo porque eventual reforma da sentença (pedido recursal da parte autora) implicará continuidade do feito com indicação do referido logradouro para citação do réu.
Apresentado novo endereço, cite-se o réu ADELSON SOUSA E SILVA para apresentar contrarrazões recursais em 15 dias, nos termos do despacho de ID 179090310, remetendo-se em seguida, em caso de citação positiva, os autos ao TJDFT.
Brasília/DF, data registrada no sistema.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto -
07/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2024 09:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0726312-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALYNE LUIZA SOUTO PEREIRA REQUERIDO: ADELSON SOUSA E SILVA, JOSE RIBAMAR SILVA DE SOUSA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para contrarrazões para ADELSON SOUSA E SILVA de ID. 179391103, retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 187099960).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, às 18:35:12.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
23/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA DE SOUSA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ADELSON SOUSA E SILVA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:53
Outras decisões
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22/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/11/2023 18:49
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 19:23
Recebidos os autos
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25/10/2023 19:23
Indeferida a petição inicial
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25/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ALYNE LUIZA SOUTO PEREIRA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 15:21
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/09/2023 18:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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