TJDFT - 0725937-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/04/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 11:27
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:42
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:01
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:01
Outras decisões
-
02/01/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725937-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: GEORGE KLEBER ALVES DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 3.427,33 (GEORGE KLEBER ALVES DE MELO), conforme item 2 da Decisão de ID 199882777.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), nos termos do subitem 2.1 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada GEORGE KLEBER ALVES DE MELO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 23 de agosto de 2024 às 08:27:35 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725937-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: GEORGE KLEBER ALVES DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o executado efetuar voluntariamente a obrigação de pagar a quantia pleiteada, bem como para apresentar nos próprios autos sua impugnação.
De Ordem e nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte CREDORA INTIMADA para os fins do item 1.6 da decisão de ID 199882777, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2024 07:51:07.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
13/08/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de GEORGE KLEBER ALVES DE MELO em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de JOFAB FOMENTO MERCANTIL LTDA em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 12:56
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:16
Outras decisões
-
26/04/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
09/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 23:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de JOFAB FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 10:51
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
07/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
07/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2023 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/08/2023 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
04/04/2023 02:05
Decorrido prazo de JOFAB FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de GEORGE KLEBER ALVES DE MELO em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 06:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:03
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 13:26
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 06:41
Recebidos os autos
-
30/08/2022 06:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2022 06:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2022 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 13:22
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2022 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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