TJDFT - 0726030-55.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DELIVAN PEREIRA ALVES em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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02/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 18:11
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de DELIVAN PEREIRA ALVES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ISMAIR ALVES PEIXOTO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ISMAIR ALVES PEIXOTO em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
04/04/2024 23:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de DELIVAN PEREIRA ALVES em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726030-55.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: ISMAIR ALVES PEIXOTO, DELIVAN PEREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Na mesma oportunidade, promovo o desbloqueio dos valores excedentes.
Considerando o superveniente depósito judicial (ID 190099359), INTIMO a parte exequente para dizer se dá quitação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita.
Venham pelas partes, ainda, no mesmo prazo, os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos/restituídos.
Após venham os autos conclusos para extinção, tendo em vista o bloqueio na integralidade do débito remanescente apontado.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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06/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:47
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726030-55.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: ISMAIR ALVES PEIXOTO, DELIVAN PEREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, intimada a parte credora para dar seguimento ao feito, ela quedou-se inerte, deixando de indicar bens à penhora.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remontará à data de publicação da presente Decisão – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 23:42
Juntada de Certidão
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05/02/2024 23:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de DELIVAN PEREIRA ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de ISMAIR ALVES PEIXOTO em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 00:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:18
Outras decisões
-
30/11/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS em 16/10/2023 23:59.
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14/10/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2023 08:56
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
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27/09/2023 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 06:11
Juntada de Certidão
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27/09/2023 06:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ISMAIR ALVES PEIXOTO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:00
Outras decisões
-
15/09/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de DELIVAN PEREIRA ALVES em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ISMAIR ALVES PEIXOTO em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
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26/06/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 23:18
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:18
Outras decisões
-
29/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de DELIVAN PEREIRA ALVES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ISMAIR ALVES PEIXOTO em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:09
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:09
Outras decisões
-
17/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/04/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2023 17:00
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
13/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DEISMA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DELIVAN PEREIRA ALVES em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 06:58
Recebidos os autos
-
15/03/2023 06:58
Outras decisões
-
09/03/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/03/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DELIVAN PEREIRA ALVES em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de ISMAIR ALVES PEIXOTO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de DEISMA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de DELIVAN PEREIRA ALVES em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 19:47
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:47
Outras decisões
-
24/01/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
23/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:56
Outras decisões
-
17/12/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de ISMAIR ALVES PEIXOTO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de DEISMA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:11
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DEISMA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:17
Outras decisões
-
13/10/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
02/10/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ISMAIR ALVES PEIXOTO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de DEISMA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DEISMA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 26/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 08:19
Recebidos os autos
-
16/09/2022 08:19
Outras decisões
-
15/09/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 20:12
Recebidos os autos
-
06/09/2022 20:12
Outras decisões
-
05/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:57
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:57
Outras decisões
-
05/08/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 15:27
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:27
Outras decisões
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de DEISMA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/05/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/04/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 12:37
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 22:49
Recebidos os autos
-
25/02/2022 22:49
Outras decisões
-
25/02/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/02/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:40
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:40
Outras decisões
-
04/02/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 19:09
Recebidos os autos
-
11/01/2022 19:09
Outras decisões
-
11/01/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/12/2021 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:35
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2021 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de DEISMA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 19:40
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 19:25
Recebidos os autos
-
26/11/2021 19:25
Outras decisões
-
26/11/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2021 18:30
Recebidos os autos
-
05/08/2021 11:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/08/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 22:16
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2021 02:49
Publicado Sentença em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 20:08
Recebidos os autos
-
01/07/2021 20:08
Declarada decadência ou prescrição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2021 17:56
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2021 04:04
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de DEISMA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 02/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de SUSTENTARE SANEAMENTO S/A em 17/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2021 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 21:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 21:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 20:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 09:53
Recebidos os autos
-
03/03/2021 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/03/2021 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/03/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 19:17
Recebidos os autos
-
26/02/2021 19:17
Declarada incompetência
-
24/02/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2021 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2021 15:58
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/02/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
11/01/2021 15:56
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/01/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/12/2020 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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