TJDFT - 0703301-18.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 14:53
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de TABAJARA ARNAUD SAMPAIO COELHO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO ESTRELA DALVA em 28/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de TABAJARA ARNAUD SAMPAIO COELHO em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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29/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:49
Homologada a Transação
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26/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703301-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO ESTRELA DALVA REQUERIDO: TABAJARA ARNAUD SAMPAIO COELHO DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO ESTRELA DALVA em desfavor de TABAJARA ARNAUD SAMPAIO COELHO, partes qualificadas nos autos.
Processado o feito, após a decisão de conversão do julgamento em diligência, a parte autora trouxe acordo extrajudicial, aduzindo sua homologação (ID 192559191).
Considerando que a parte ré está devidamente representada nos autos, sendo que seus advogados não constam do acordo, necessário se mostra a sua anuência.
Prazo de 10 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de TABAJARA ARNAUD SAMPAIO COELHO em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703301-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO ESTRELA DALVA REQUERIDO: TABAJARA ARNAUD SAMPAIO COELHO DESPACHO Converto o julgamento em diligencia.
Ao relatar o feito para sentença constatei que a parte autora juntou documentos novos com escopo de afastar a alegação da parte ré de que seu imóvel estaria de fato situado na chácara 92 e não na 93.
Destarte, intime-se a parte ré para se manifestar quanto os documentos acostados aos ID´s 176754496, 176754502 e 176985945 que informam que o imóvel objeto da cobrança estaria localizado, de fato, na Chácara 93.
Lt 6, Rua 2, no prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
01/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/01/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de TABAJARA ARNAUD SAMPAIO COELHO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO ESTRELA DALVA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:57
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 10:37
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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15/09/2023 13:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 02:26
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703301-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO ESTRELA DALVA REQUERIDO: TABAJARA ARNAUD SAMPAIO COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/09/2023 13:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Terça-feira, 11 de Julho de 2023.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
11/07/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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11/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 17:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 12:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 10:17
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:16
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO ESTRELA DALVA - CNPJ: 08.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
-
19/06/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2023 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2023 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO ESTRELA DALVA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:53
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:53
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO ESTRELA DALVA - CNPJ: 08.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
-
20/04/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2023 18:23
Recebidos os autos
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06/03/2023 18:23
Declarada incompetência
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27/02/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/02/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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