TJDFT - 0717133-50.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de JUCILENE DE SOUSA GOMES em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:18
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 17:47
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de RITA MARIA RODRIGUES NUNES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de JUCILENE DE SOUSA GOMES em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:16
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de RITA MARIA RODRIGUES NUNES em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:28
Deferido o pedido de RITA MARIA RODRIGUES NUNES - CPF: *05.***.*35-00 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JUCILENE DE SOUSA GOMES em 02/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de RITA MARIA RODRIGUES NUNES em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0717133-50.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RITA MARIA RODRIGUES NUNES Requerido: JUCILENE DE SOUSA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB, conforme documento anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de JUCILENE DE SOUSA GOMES em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717133-50.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA MARIA RODRIGUES NUNES EXECUTADO: JUCILENE DE SOUSA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a reiteração da ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com renovação automática, pelo período de 15 dias.
No mais, após transcorrido o prazo para eventual impugnação à penhora eletrônica de valores, por meio do sistema SISBAJUD (ID 165848053), fica deferido, desde já, o respectivo levantamento em favor da parte credora, cujos dados bancários deverão ser informados no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta -
08/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:59
Outras decisões
-
03/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0717133-50.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RITA MARIA RODRIGUES NUNES Requerido: JUCILENE DE SOUSA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, nesta data foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB, conforme documento anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 19 de julho de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:25
Outras decisões
-
28/06/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JUCILENE DE SOUSA GOMES em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:32
Outras decisões
-
08/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2023 10:56
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/12/2022 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2022 00:01
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de JUCILENE DE SOUSA GOMES em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 04:12
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Edital em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:14
Expedição de Edital.
-
22/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/07/2022 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2022 08:17
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JUCILENE DE SOUSA GOMES em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RITA MARIA RODRIGUES NUNES em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:01
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:01
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de RITA MARIA RODRIGUES NUNES em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de JUCILENE DE SOUSA GOMES em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JUCILENE DE SOUSA GOMES em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RITA MARIA RODRIGUES NUNES em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:46
Recebidos os autos
-
12/04/2022 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de JUCILENE DE SOUSA GOMES em 29/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/03/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/03/2022 17:19
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 00:35
Recebidos os autos
-
07/03/2022 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2022 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/01/2022 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
03/12/2021 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/12/2021 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/12/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 17:37
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 22:00
Recebidos os autos
-
02/12/2021 22:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 17:32
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2021 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 12:03
Recebidos os autos
-
12/11/2021 12:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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