TJDFT - 0726004-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 06:18
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 05:33
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 06:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 11:52
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 26/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726004-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MARCELA CAVALCANTI PINHEIRO EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por CLAUDIA MARCELA CAVALCANTI PINHEIRO em desfavor de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
A parte credora solicitou o pagamento do valor de R$ 21.326,18, relativo à condenação em danos morais, honorários de sucumbência e astreintes.
Intimado a cumprir voluntariamente a obrigação, o executado apresentou comprovante de pagamento do valor incontroverso (R$ 6.464,60) e se insurgiu quanto à exigência de astreintes, apresentando impugnação (ID 205801934) e depósito de garantia no valor de R$ 14.861,62 (ID 203899121).
Alega a parte executada ser incabível a cobrança da multa diária arbitrada, em razão do cumprimento da tutela de urgência concedida.
Por sua vez, a exequente aduz que a tutela somente foi cumprida no dia 12.07.2023, com 14 dias de atraso.
Compulsando os autos, verifico que a executada informa o cumprimento tempestivo da tutela de urgência, mas deixa de trazer aos autos qualquer comprovação de suas alegações.
Intimadas para apresentar comprovação acerca da data de cumprimento da tutela, somente a exequente se manifestou nos autos ao ID 206830055, onde demonstra que a obrigação foi cumprida no dia 12.07.2023, conforme alegado.
Ressalto que a executada não apresentou nenhuma comprovação no feito.
Considerando que o depósito em garantia realizado ao ID 203899120 é suficiente para quitação do débito, verifico o cumprimento da obrigação, o que impõe a extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada ao ID 203899120 (R$ 14.861,62), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pela exequente ao ID 204098104.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCELA CAVALCANTI PINHEIRO em 29/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:37
Outras decisões
-
02/08/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:04
Outras decisões
-
30/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2024 11:39
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCELA CAVALCANTI PINHEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726004-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MARCELA CAVALCANTI PINHEIRO EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes concordam com o valor incontroverso devido (R$ 6.464,60), ao teor dos petitórios de ID 203899116 e ID 204098104, DEFIRO a liberação do valor.
Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada no ID 203899119, mais acréscimos, para a conta indicada pela exequente, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
16/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:35
Outras decisões
-
16/07/2024 04:09
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:12
Outras decisões
-
12/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726004-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MARCELA CAVALCANTI PINHEIRO EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 203749539, solicito os préstimos do CJU a fim de que certifique acerca da existência de valores depositados nos autos.
Após, voltem conclusos.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
11/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:12
Outras decisões
-
11/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCELA CAVALCANTI PINHEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:53
Outras decisões
-
18/06/2024 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:03
Outras decisões
-
14/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2024 11:16
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
13/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCELA CAVALCANTI PINHEIRO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:17
Outras decisões
-
06/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:05
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCELA CAVALCANTI PINHEIRO em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:50
Outras decisões
-
02/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCELA CAVALCANTI PINHEIRO em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:29
Outras decisões
-
14/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2023 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:35
Outras decisões
-
04/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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