TJDFT - 0725802-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de EDUARDA CAROLINE XAVIER CORDEIRO DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725802-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDA CAROLINE XAVIER CORDEIRO DOS SANTOS REU: WANY GOUVEA EDUCACAO INFANTIL E CRECHE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interposto em face da decisão de id. 201711970.
No entanto, segundo o art. 48 da Lei nº 9.099/95 "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil".
Logo, não havendo previsão para embargos de declaração em face de decisão interlocutória, recebo a peça de id. 201950736 como simples petição.
A parte autora registra na petição de id. 201950736: "O intuito do presente embargo com todo respeito é obter correção da r.
Decisão sob o Id nº 201711970, em que foi julgada Recurso NÃO CONHECIDO e os pedidos por parte deste nobre Juízo, a qual transcrevo: S E N T E N Ç A JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL CIVIL.
AJUIZAMENTO DE DIVERSAS AÇÕES COM A MESMA CAUSA DE PEDIR.
CONDUTA TEMERÁRIA DO AUTOR NOS PROCESSOS.
TESES NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
Insurge-se a recorrente contra a sentença terminativa ante o reconhecimento de litigância de má fé e lide temerária pelo ajuizamento de diversas ações com a mesma causa de pedir, com fundamento no art. 485, IV do CPC, c/c art. 51, I da Lei 9099/95.
Em suas razões, sustenta que houve comprovação da restrição inserida em nome da recorrente.
Pede a anulação da sentença.
Não foram apresentadas contrarrazões.
II.
Recurso próprio, tempestivo e preparo devidamente recolhido.
III.
No caso dos autos, a recorrente não teceu qualquer argumento fático ou jurídico para afastar a conclusão adotada pela sentença, se limitando a insistir nos argumentos insculpidos na inicial.
Esclareçase que, em atenção ao princípio da dialeticidade, cabe à parte recorrente produzir argumentos capazes de demonstrar a irresignação com o julgamento, o que não ocorreu nos presentes autos.
Evidente, portanto, a ausência de dialeticidade recursal.
Preliminar suscitada de ofício e acolhida.
IV.
Recurso NÃO CONHECIDO.
Sentença mantida.
V.
Sem condenação em honorários, à míngua de contrarrazões.
VI.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. (Grifo nosso)." Como se vê, trata-se de argumento confuso em que a parte interessada, na verdade, procura questionar intempestivamente os termos do v.
Acórdão de id. 177247292, já transitado em julgado, em flagrante equívoco quanto à via utilizada.
Dessa forma, não havendo nada a sanar com relação à decisão de id. 201711970, mantenho-na integralmente por seus jurídicos e legais fundamentos.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Após, não havendo nos presentes autos o endereço válido da parte requerida e considerando que apenas a ela cabe legitimidade para a execução da multa por litigância de má fé arbitrada na sentença de id. 155084797, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:31
Determinado o arquivamento
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08/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 22:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:14
Outras decisões
-
20/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725802-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDA CAROLINE XAVIER CORDEIRO DOS SANTOS REU: WANY GOUVEA EDUCACAO INFANTIL E CRECHE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente a parte autora e seus patronos para pagarem os valores das custas apurados pela contadoria.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:39
Outras decisões
-
24/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EDUARDA CAROLINE XAVIER CORDEIRO DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de EDUARDA CAROLINE XAVIER CORDEIRO DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725802-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDA CAROLINE XAVIER CORDEIRO DOS SANTOS REU: WANY GOUVEA EDUCACAO INFANTIL E CRECHE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a sentença de id. 155084797, encaminhem-se os autos ao contador judicial para apuração do valor das custas e multa a que foram condenados solidariamente a parte autora e seu patrono.
Após, intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:17
Outras decisões
-
02/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de EDUARDA CAROLINE XAVIER CORDEIRO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de WANY GOUVEA EDUCACAO INFANTIL E CRECHE LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725802-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDA CAROLINE XAVIER CORDEIRO DOS SANTOS REU: WANY GOUVEA EDUCACAO INFANTIL E CRECHE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:24:01. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/02/2024 23:40
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:40
Outras decisões
-
31/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/01/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de EDUARDA CAROLINE XAVIER CORDEIRO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 16:05
Juntada de comunicações
-
16/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 11:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:19
Outras decisões
-
19/12/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/12/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
08/12/2023 17:05
Outras decisões
-
30/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/11/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de EDUARDA CAROLINE XAVIER CORDEIRO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de WANY GOUVEA EDUCACAO INFANTIL E CRECHE LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 21:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:52
Outras decisões
-
18/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:01
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
14/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:09
Indeferido o pedido de EDUARDA CAROLINE XAVIER CORDEIRO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*03-45 (AUTOR)
-
31/07/2023 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
31/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 22:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:41
Indeferido o pedido de EDUARDA CAROLINE XAVIER CORDEIRO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*03-45 (AUTOR)
-
26/07/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:32
Outras decisões
-
09/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2023 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/05/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 13:28
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 11:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 10:33
Recebidos os autos
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11/04/2023 10:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/04/2023 10:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 13:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de EDUARDA CAROLINE XAVIER CORDEIRO DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:29
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:40
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 05:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:46
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 15:59
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:59
Deferido em parte o pedido de EDUARDA CAROLINE XAVIER CORDEIRO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*03-45 (AUTOR)
-
07/12/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 23:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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31/10/2022 20:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2022 05:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 16:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:10
Homologada a Transação
-
11/10/2022 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 21:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 14:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 20:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/07/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 23:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
01/06/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 10:28
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/05/2022 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/05/2022 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:39
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2022 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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