TJDFT - 0725932-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725932-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA GOMES DA CUNHA EXEQUENTE: C.
M.
D.
C.
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O trânsito em julgado se encontra certificado ao id 237987523.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (id 238863758) desencadeado pelo credor, C.
M.
D.
C. (REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA GOMES DA CUNHA), em desfavor de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se os requeridos/devedores, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para cumprir com a obrigação de fazer (REATIVEM/MANTENHAM o plano do qual o autor era titular, mediante o pagamento integral da mensalidade, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de )carência, bem como para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação, ambos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa cominatória e de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, manifestem-se sobre pedido de transferência ao autor dos valores sequestrados/penhorados em decorrência de descumprimento da liminar.
Destaque-se que não está mais em discussão se a liminar foi, ou não cumprida.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Em anexo, segue espelho BANKJUS, com valores constantes em conta judicial vinculada a este feito.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 11:07
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:07
Deferido o pedido de C. M. D. C. - CPF: *08.***.*96-43 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/07/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:16
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2025 13:37
Recebidos os autos
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03/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 17:54
Juntada de Petição de impugnação
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:36
Embargos de declaração não acolhidos
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05/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 06:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/01/2024 09:47
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/01/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:30
Deferido o pedido de C. M. D. C. - CPF: *08.***.*96-43 (AUTOR).
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11/01/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/01/2024 12:19
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:03
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/01/2024 20:22
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/01/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/01/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/01/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 16:28
Mandado devolvido dependência
-
24/11/2023 13:43
Mandado devolvido dependência
-
22/11/2023 03:53
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:04
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/11/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 15:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/10/2023 08:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/10/2023 00:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 12:56
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:56
Deferido o pedido de C. M. D. C. - CPF: *08.***.*96-43 (AUTOR).
-
06/10/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 04:16
Decorrido prazo de CAIO MARTINS DA CUNHA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
30/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:34
Deferido o pedido de C. M. D. C. - CPF: *08.***.*96-43 (AUTOR).
-
28/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2023 17:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/09/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 04:08
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:02
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 17:29
Mandado devolvido dependência
-
08/09/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2023 15:37
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:41
Deferido o pedido de C. M. D. C. - CPF: *08.***.*96-43 (AUTOR).
-
06/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2023 07:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
03/09/2023 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 21:18
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 21:15
Expedição de Mandado.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:42
Deferido o pedido de C. M. D. C. - CPF: *08.***.*96-43 (AUTOR).
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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