TJDFT - 0725703-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725703-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: MARCOS RODRIGUES PINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora e avaliação retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 14:21:37.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
09/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada. -
21/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725703-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: MARCOS RODRIGUES PINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 17:31:23.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
13/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725703-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: MARCOS RODRIGUES PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO determinando a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 6.539,57, atualizado até 12/03/2025 (ID 228694214), ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço do executado indicado abaixo.
Endereço da diligência: CNB 7, Lote 9/10, Apto. 107, Taguatinga/DF, CEP: 72115-926.
Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência e providenciar os meios para remoção dos bens até o depósito público.
Nomeio o responsável pelo depósito público como depositário fiel.
Fica a parte exequente intimada.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 16:35:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725703-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: MARCOS RODRIGUES PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE em desfavor de MARCOS RODRIGUES PINHO.
O Credor requer a penhora de percentual do salário auferido pelo Executado, bem como a penhora dos bens que guarnecem a residência do executado. É o relatório.
Decido.
O artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil assim dispõe: “Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;” Portanto, o salário percebido pelo Executado se trata de verba impenhorável, razão pela qual indefiro o pedido.
Por outro lado, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO determinando a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 6.539,57, atualizado até 12/03/2025 (ID 228694214), ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço da executada indicado no id. 42151476.
Endereço da diligência: CNB 7, Lote 9/10, Apto. 107, Taguatinga/DF, CEP: 70.297-400.
Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência e providenciar os meios para remoção dos bens até o depósito público.
Nomeio o responsável pelo depósito público como depositário fiel.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 14:32:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:22
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/05/2025 11:28
Juntada de Petição de comprovante
-
08/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725703-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: MARCOS RODRIGUES PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, registro que o advogado do executado comunicou a renúncia ao seu mandato, e comprovou a devida notificação de sua cliente (ID 231229176).
Nos termos do art. 112 do CPC/15, comunicada a renúncia compete ao mandante nomear seu sucessor, e o antigo patrono continua no patrocínio da causa nos dez dias seguintes, a fim de evitar prejuízo à parte ( Art. 112 , § 1º).
No caso, uma vez que a parte foi devidamente comunicada da renuncia de seu patrono, não é necessária a sua intimação para regularizar a sua representação.
Após o dia 10/04/2025 descadastre do sistema o advogado SÉRGIO GARCIA VIRIATO.
No mais, aguarde-se o prazo concedido ao exequente nos termos da decisão de ID 229634673.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 19:06:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/03/2025 03:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2025 17:21
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES PINHO - CPF: *18.***.*63-04 (EXECUTADO) em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES PINHO em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:49
Deferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERENTE).
-
27/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 09:27
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:34
Indeferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERENTE)
-
25/11/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2024 16:53
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES PINHO em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 16:54
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
09/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
25/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 23:59
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
24/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
12/01/2024 07:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:50
Decretada a revelia
-
21/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES PINHO em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 12:15
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
07/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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