TJDFT - 0725723-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
0725723-45.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SUZANA VILAR DOS SANTOS (CPF: *33.***.*56-20); LUCAS MAGALHAES MORAIS (CPF: *41.***.*03-76); NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. (CPF: 07.***.***/0001-92); ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (CPF: *21.***.*72-32); CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, ficam ambas as partes intimadas para tomarem conhecimento do retorno dos autos à instância de origem, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, 15:44:13.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
30/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 07:50
Recebidos os autos
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26/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725723-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS MAGALHAES MORAIS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ apresentou RECURSO INOMINADO - ID 202197495, em 27/06/2024.
Certifico, ainda, que em 05/07/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA apresentar Recurso Inominado em relação à Sentença.
Com base na Portaria do Juízo nº. 01/2019 , item XX, diante do recurso inominado interposto pela parte RÉ, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte AUTORA para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 12:00:27.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
15/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de LUCAS MAGALHAES MORAIS em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, confirmando a tutela antecipada deferida, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a ré promova a religação do fornecimento de energia elétrica no endereço do autor.
Deixo de determinar prazo, porquanto a medida já foi cumprida.
Ainda, CONDENO a parte ré ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), com juros legais de 1% a.m., a contar da citação, conforme art. 405 do Código Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme determinação do artigo 55, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Após o trânsito em julgado, caso haja pedido de cumprimento de sentença, deverá ser intimado o devedor a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/06/2024 09:33
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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23/05/2024 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/05/2024 21:37
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/02/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 02:32
Recebidos os autos
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21/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de LUCAS MAGALHAES MORAIS em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCAS MAGALHAES MORAIS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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22/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:28
Outras decisões
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18/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/12/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
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27/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
27/12/2023 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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27/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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26/12/2023 23:42
Recebidos os autos
-
26/12/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/12/2023 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/12/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/12/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
26/12/2023 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/12/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/12/2023 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/12/2023 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/12/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
26/12/2023 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/12/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
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26/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 15:46
Recebidos os autos
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26/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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26/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
23/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/12/2023 22:17
Recebidos os autos
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22/12/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/12/2023 21:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/12/2023 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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