TJDFT - 0725671-77.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 17:15
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:25
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/01/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:49
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:35
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2024 15:24
Outras decisões
-
04/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725671-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: LUIZ FLAVIO CASTRO ABREU REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA VIEIRA DE SOUZA ABREU DESPACHO Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente demonstrativo detalhado e atualizado do débito, requerendo, de forma objetiva e específica, as medidas que se façam adequadas e úteis à satisfação do crédito, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725671-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: LUIZ FLAVIO CASTRO ABREU REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA VIEIRA DE SOUZA ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada apresentar o pagamento voluntário do débito ou ofertar impugnação.
Nos termos da decisão de ID 204897984, fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 10:48:49.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
06/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO CASTRO ABREU em 05/09/2024 23:59.
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25/07/2024 04:12
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725671-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em desfavor de LUIZ FLAVIO CASTRO ABREU, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito (ID 201675204) (R$ 2.384,80 – dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a parte executada deverá coligir aos autos o comprovante de depósito.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte exequente cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, a parte exequente deverá deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:15
Outras decisões
-
22/07/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 05:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725671-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: LUIZ FLAVIO CASTRO ABREU REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA VIEIRA DE SOUZA ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em desfavor de LUIZ FLAVIO CASTRO ABREU, partes qualificadas nos autos.
Apresentado o pleito, foi determinada, em sede de exame prelibatório, a intimação da parte postulante, para que fosse emendada a peça inaugural, nos termos do despacho de ID 201834724, vazado nos seguintes termos: “À secretaria, para que altere a classe processual, o polo ativo da demanda e promova a inversão dos polos, uma vez que a petição de ID 201675204 pretende deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa, sob pena de, diante da ausência de pressuposto processual, restar indeferido o seu processamento.
Em igual prazo, deverá regularizar sua representação processual, haja vista que a procuração de ID 106893708 (substabelecimento em ID 106893707) não confere poderes ao advogado peticionante (Ary Ferreira da Silva Filho).
Após o transcurso do prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos”.
Após o transcurso do prazo, o comando judicial não fora atendido, conforme certificado em ID 203266459, escoando o prazo in albis.
Assim, a despeito de assim oportunizado, deixou a parte exequente de atender ao comando judicial.
Portanto, ante a ausência de adequação da petição inicial da fase satisfativa, necessária ao seu processamento, nos termos da fundamentação supra, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/07/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:12
Determinado o arquivamento
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08/07/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO CASTRO ABREU em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725671-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ FLAVIO CASTRO ABREU REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA VIEIRA DE SOUZA ABREU REQUERIDO: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO À secretaria, para que altere a classe processual, o polo ativo da demanda e promova a inversão dos polos, uma vez que a petição de ID 201675204 pretende deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa, sob pena de, diante da ausência de pressuposto processual, restar indeferido o seu processamento.
Em igual prazo, deverá regularizar sua representação processual, haja vista que a procuração de ID 106893708 (substabelecimento em ID 106893707) não confere poderes ao advogado peticionante (Ary Ferreira da Silva Filho).
Após o transcuro do prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/06/2024 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 16:04
Desentranhado o documento
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25/06/2024 15:56
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 13:37
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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03/06/2024 11:13
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2022 00:40
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO CASTRO ABREU em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 19:16
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2022 12:45
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/04/2022 08:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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10/03/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
09/03/2022 19:15
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2022 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/02/2022 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
11/02/2022 18:55
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/02/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:53
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/12/2021 12:56
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/12/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/12/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 21:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 04:57
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2021 00:26
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
27/10/2021 18:52
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/10/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:05
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
15/09/2021 20:44
Mandado devolvido dependência
-
13/09/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 02:21
Recebidos os autos
-
09/09/2021 02:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/09/2021 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2021 02:37
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 18:03
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
19/08/2021 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2021 02:32
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 12:39
Recebidos os autos
-
23/07/2021 12:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2021 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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