TJDFT - 0717242-30.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717242-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HOSANA MOREIRA FERNANDES DE SERRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
10/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/04/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 12:28
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
20/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Logo, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pela parte credora no ID 186015645, para, sanando a contradição apontada, determinar a expedição de alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 172048997), em favor da parte CREDORA, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Esclareço, desde já, que eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores será indeferido, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
No mais, a sentença persiste da forma como foi lançada.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/03/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de HOSANA MOREIRA FERNANDES DE SERRA em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717242-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HOSANA MOREIRA FERNANDES DE SERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte AUTORA, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
20/02/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 172048997), em favor da parte EXECUTADA, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID xxx.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
30/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717242-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HOSANA MOREIRA FERNANDES DE SERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação do devedor para indicar bens penhoráveis (ID 96819000), pois no caso dos autos a medida pretendida não se apresenta apta para compeli-lo ao adimplemento do débito, sobretudo porque as diversas diligências empreendidas nos autos indicam que o executado não possui atualmente bens passíveis de constrição.
Ademais, o presente processo encontra-se suspenso, por execução frustrada, nos termos da decisão de ID 180195435.
Atente-se a parte que, nos termos do § 3º, do art. 921, do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução SE, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis, não sendo essa a circunstância apresentada pelo interessado, pois não consta nos autos qualquer comprovação, pelo credor, de que localizou bens em nome do devedor, mormente quando todas as pesquisas nos sistemas foram realizadas há pouco tempo sem sucesso.
Diante do exposto, retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/12/2023 20:14
Recebidos os autos
-
26/12/2023 20:14
Outras decisões
-
15/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0717242-30.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido: HOSANA MOREIRA FERNANDES DE SERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 15 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/09/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/09/2023 17:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717242-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HOSANA MOREIRA FERNANDES DE SERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a despeito da parte autora, em petição de id 167954628 , ter requerido a juntada da planilha de débito atualizada, não a anexou.
Portanto, fica intimada a parte autora para proceder com a juntada da planilha supracitada, nos termos da certidão de id 164600917.
Prazo: 05 (cinco) dias, (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
18/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717242-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HOSANA MOREIRA FERNANDES DE SERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, os pedidos formulados no ID 167012930, uma vez que ainda não foram cumpridas as determinações contidas na decisão de ID 139202837. À Secretaria para cumprir as determinações precedentes. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:48
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717242-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HOSANA MOREIRA FERNANDES DE SERRA CERTIDÃO Certifico que o autor, devidamente intimado, não promoveu o andamento ao feito.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a movimentar o processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem manifestação, intime-se o autor, por AR ou sistema, conforme o caso, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:13
Outras decisões
-
15/05/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:35
Outras decisões
-
17/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de HOSANA MOREIRA FERNANDES DE SERRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 23:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 19:00
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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