TJDFT - 0724981-14.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:13
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:10
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO AIRTON BORGES em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA.
CUSTAS NÃO RECOLHIDAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.Demonstrado que o apelante, apesar de ter sido regularmente intimado, não recolheu as custas no prazo ofertado, após o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça requerido, o feito deve ser extinto sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 2.
Não tendo o autor promovido o pagamento das custas, fica caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, a permitir a extinção do feito. 3.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
19/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:13
Conhecido o recurso de ANTONIO AIRTON BORGES - CPF: *44.***.*20-91 (APELANTE) e não-provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2023 21:12
Recebidos os autos
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24/11/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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24/11/2023 12:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/11/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:15
Processo Reativado
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17/02/2023 17:07
Baixa Definitiva
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17/02/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO AIRTON BORGES em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:14
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 00:06
Publicado Ementa em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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16/12/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:48
Conhecido o recurso de ANTONIO AIRTON BORGES - CPF: *44.***.*20-91 (APELANTE) e provido
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15/12/2022 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2022 11:32
Recebidos os autos
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11/10/2022 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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11/10/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO AIRTON BORGES em 10/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 14:23
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/09/2022 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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27/09/2022 20:13
Recebidos os autos
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27/09/2022 20:13
Processo Reativado
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22/09/2022 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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22/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
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21/09/2022 21:39
Recebidos os autos
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21/09/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 12:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/09/2022 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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15/09/2022 20:26
Recebidos os autos
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15/09/2022 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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14/09/2022 14:25
Recebidos os autos
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14/09/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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