TJDFT - 0725579-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 23:41
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 12:56
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 21:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:02
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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11/12/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de WENDEL KEDIVE DE SANTANA BATISTA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 21:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
08/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725579-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIENAY DE SOUSA SILVA RECONVINTE: WENDEL KEDIVE DE SANTANA BATISTA REQUERIDO: WENDEL KEDIVE DE SANTANA BATISTA RECONVINDO: ELIENAY DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte autora foi intimada para que se manifestar em réplica e apresentar a contestação à reconvenção, decisão ID 208793469.
A parte autora apresentou réplica ID 211886250, tendo sido intimada novamente, equivocadamente, certidão ID 211951008.
Assim intime-se a parte Requerido/Reconvinte a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725579-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIENAY DE SOUSA SILVA RECONVINTE: WENDEL KEDIVE DE SANTANA BATISTA REQUERIDO: WENDEL KEDIVE DE SANTANA BATISTA RECONVINDO: ELIENAY DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou Réplica 211886250 tempestiva no ID 211886250.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
23/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 19:57
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725579-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIENAY DE SOUSA SILVA REQUERIDO: WENDEL KEDIVE DE SANTANA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção.
Cadastre-se o ajuizamento da ação reconvencional, na forma do art. 3, inc.
III, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Após, intime-se o autor para que se manifeste em réplica e apresente a contestação à reconvenção, no prazo legal.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:16
Outras decisões
-
26/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725579-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIENAY DE SOUSA SILVA REQUERIDO: WENDEL KEDIVE DE SANTANA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Da análise da contestação de ID Num. 198594667, observa-se que o réu formulou pedido reconvencional relativo a “condenação do autor ao pagamento da repetição do indébito nos termos da lei”.
Assim, para fins de recebimento do pedido reconvencional, intime-se a parte ré para que: 1) formule pedido líquido e certo em relação ao valor pleiteado a título de repetição do indébito, nos termos dos arts. 322 e 324, ambos do CPC; 2) atribuir valor da causa à reconvenção.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não recebimento do pedido reconvencional.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:41
Outras decisões
-
12/08/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a ELIENAY DE SOUSA SILVA - CPF: *35.***.*11-98 (REQUERENTE).
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30/07/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/07/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725579-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIENAY DE SOUSA SILVA REQUERIDO: WENDEL KEDIVE DE SANTANA BATISTA DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverá a parte comprovar a sua condição de hipossuficiência, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de necessidade jurídica, de modo que é dever do julgador aferir a presença dos requisitos impostos à concessão do benefício postulado.
Neste sentido, precedente firmado no âmbito do E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
A declaração da parte interessada no sentido de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para deferir o benefício. 2. (...). 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1061556, 07122142020178070000, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/11/2017, Publicado no DJE: 01/12/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada – grifo inexistente no original).
Ainda, merece destaque decisão proferida pelo E.
STJ a respeito do tema: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO COLEGIADA.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 281 DA SÚMULA DO STF. 1.
A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
Reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp 1621028/RO, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 18/10/2017 – grifo inexistente no original).
Destarte, comprove a parte ré sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para demonstrar a alegada hipossuficiência.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de WENDEL KEDIVE DE SANTANA BATISTA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 04:02
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/03/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725579-31.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Mútuo (9603) REQUERENTE: ELIENAY DE SOUSA SILVA REQUERIDO: WENDEL KEDIVE DE SANTANA BATISTA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:34
Juntada de consulta sisbajud
-
08/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:03
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:03
Indeferido o pedido de ELIENAY DE SOUSA SILVA - CPF: *35.***.*11-98 (REQUERENTE)
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05/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725579-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIENAY DE SOUSA SILVA REQUERIDO: WENDEL KEDIVE DE SANTANA BATISTA CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 185159854), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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17/10/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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15/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 16:52
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:07
Outras decisões
-
18/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 22:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:05
Concedida a gratuidade da justiça a ELIENAY DE SOUSA SILVA - CPF: *35.***.*11-98 (REQUERENTE).
-
03/08/2023 22:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2023 22:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 20:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
14/07/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:17
Outras decisões
-
12/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:07
Outras decisões
-
19/06/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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