TJDFT - 0725080-46.2020.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 20:45
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
21/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:29
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
21/07/2025 09:28
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/01/2025 17:14
Juntada de carta de guia
-
20/01/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Ceilândia.
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14/01/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/01/2025 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/01/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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09/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:58
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 18/11/2024 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
18/11/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
18/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:21
Outras decisões
-
28/10/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
25/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
De ordem, redesigno a sessão de julgamento para o dia 18/11/2024 às 09:30.
Certifico que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa, bem como a requisição do réu no sistema siapen.
Prossiga-se conforme o ID 212341312. -
02/10/2024 14:01
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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01/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:31
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 18/11/2024 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
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27/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0725080-46.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: MARCOS VINICIUS PEREIRA DE SOUZA SILVA DECISÃO Preclusa a decisão de pronúncia (Id. 202016352), foram intimadas as partes para se manifestarem na fase do art. 422 do Código de Processo Penal.
O Ministério Público arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, as testemunhas: Em segredo de justiça (vítima, Id. 199778959), Em segredo de justiça (Id. 191053600), TESTEMUNHA SIGILOSA N. 1/2021 (Id. 188596086) e RODRIGO DIAS (Agente de Polícia, Id. 184664383); bem como requereu (i) a juntada da FAP do pronunciado, devidamente esclarecida, (ii) a juntada do extrato relacionado aos eventuais objetos apreendidos nestes autos e (iii) o uso de recursos audiovisuais em plenário (Id. 211595050).
A Defesa Técnica, por sua vez, arrolou a seguinte testemunhas: BELCHIOR DE JESUS (CPF nº *00.***.*98-62, residente na QNO 20, Conjunto 39, Casa 48, Expansão do Setor O/DF, Telefone de contato (61) 98486-6411), também com cláusula de imprescindibilidade (Id. 212229917). É o relato do necessário.
DECIDO.
O processo está em ordem, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada.
Defiro as diligências requeridas. - DOS REQUERIMENTOS DAS PARTES: Autorizo a utilização dos aparelhos digitais disponíveis na Sala do Plenário.
Determino a juntada do extrato de bens vinculados ao processo junto ao sistema SIGOC.
Destaco que há a possibilidade de alguns objetos vinculados aos autos não constarem na certidão do CEGOC, por não estarem apreendidos no TJDFT.
Nesse caso, o Ministério Público deverá apontar, em tempo hábil, qual objeto pretende que seja apresentado na data da sessão plenária, sob pena de preclusão.
Determino a extração da FAP do réu e da vítima, devendo a Secretaria proceder consulta aos sistemas informatizados disponíveis deste Tribunal de Justiça (SISTJ, PJe e SINIC).
Esclareço às partes que este Juízo não possui acesso aos sistemas policiais para consulta dos registros de boletim de ocorrência, tais como o PROCED/PCDF, razão pela qual deixo de apreciar este pedido. - DISPOSIÇÕES FINAIS: Em relação ao relatório previsto no inciso II do artigo 423 do Código de Processo Penal, reporto-me àquele constante da decisão de pronúncia, uma vez que serão distribuídas cópias de tal decisão aos jurados, por força do que estabelece o parágrafo único do artigo 472 do CPP.
Inclua-se o feito na pauta de julgamentos, bem como façam-se as devidas intimações e diligências.
Concedo força de ofício à presente decisão. - ORIENTAÇÕES GERAIS: Deverá a defesa, em até 5 (cinco) dias antes da sessão plenária, informar nos autos quantos advogados participarão da sessão plenária, a fim de viabilizar os expedientes cartorários, tais como: organização dos assentos na bancada da defesa, pedido de refeições, entre outros.
Com relação à juntada de documentos para leitura ou objetos para exibição em Sessão Plenária, as partes deverão se atentar ao que se segue.
O art. 479, do Código de Processo Penal, prevê: Art. 479 Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
A contagem do referido prazo é diferente da regularidade dos demais prazos processuais penais, notadamente porque é contado em dias úteis (afastando a regra do art. 798, caput, do CPP), e excluindo-se o dia do vencimento (afastado a regra do art. 798, § 1º, do CPP).
Conta-se o referido prazo da seguinte forma: intimada a parte da juntada de documentos, inicia-se, no dia seguinte, o prazo de três dias.
Este prazo deve se encerrar, para que a juntada seja considera válida, no dia anterior à sessão de julgamento.
Além disso, as partes devem se atentar para a situação referente às intimações feitas por meio eletrônico – que, no caso do processo penal, incluem aquelas feitas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, e aos Núcleos de Prática Jurídica ou defesa dativa.
Isso porque a Lei nº 11.419/06 dispõe, no que toca a intimações via sistema: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
A leitura dos dispositivos acima indica que a parte intimada por meio eletrônico possui até 10 (dez) dias para consultar a intimação.
Caso assim não proceda, o décimo dia será considerado como data efetiva da intimação.
Por força de lei, antes da consulta, não há propriamente intimação – e, portanto, não há início da contagem do prazo processual. É possível, portanto, que a parte junte documentos no prazo de três dias úteis antes da sessão plenária, mas que a intimação não se concretize pelo não consulta eletrônica (conduta que está encampada pela norma acima transcrita).
Neste caso, a leitura dos documentos/exibição de objetos não será possível.
Para aqueles que não são intimados via sistema – advogados e advogadas constituídos pelos acusados, em defesa privada – vale ressaltar que a publicação é feita via Diário de Justiça eletrônico, no qual primeiro ocorre a disponibilização; no dia seguinte a intimação e apenas no subsequente o início da contagem do prazo.
Nesta situação, também o tempo cronológico de 3 (três) dias úteis eventualmente não será suficiente para a ciência da parte contrária, dado o procedimento mencionado.
E, nesta hipótese, também a leitura dos documentos/exibição de objetos não será possível.
Por todas essas razões, as partes deverão se atentar aos prazos e sua contagem para a juntada regular de documentos e objetos antes da Sessão Plenária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:17
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 16/01/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
25/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
24/09/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:56
Mantida a prisão preventida
-
16/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
16/09/2024 15:09
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
13/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Processo: 0725080-46.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS VINICIUS PEREIRA DE SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de recurso em sentido estrito, interposto pela Defesa do acusado, com fundamento no art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.
O recurso foi recebido por este Juízo (Id. 203534329).
O Ministério Público apresentou as contrarrazões recursais (Id. 203652476) É o relatório.
DECIDO.
Vieram-me os autos conclusos por força de juízo de retratação em virtude de recurso em sentido estrito interposto por MARCOS VINÍCIUS PEREIRA DE SOUZA SILVA contra a sentença de pronúncia (Id. 202016352).
As partes apresentaram seus fundamentos.
Analisando-os e observando tudo o que já constava nos autos, atesta-se a inexistência de elementos capazes de alterar os motivos que levaram a conclusão exposta na decisão questionada.
Por isso, mantenho a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:39
Outras decisões
-
10/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
10/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/07/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
08/07/2024 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:45
Mantida a prisão preventida
-
28/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:27
Proferida Sentença de Pronúncia
-
25/06/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
24/06/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:17
Publicado Ata em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 17:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
11/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 17:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
17/04/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
17/04/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:09
Mantida a prisão preventida
-
08/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
08/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 16:20, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
26/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 02:45
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 19:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 16:20, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
19/01/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:48
Mantida a prisão preventida
-
17/01/2024 14:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/01/2024 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/01/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:44
Outras decisões
-
08/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
07/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Ceilândia
-
30/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:21
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 19:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 19:19
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/10/2023 19:17
Outras decisões
-
30/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 11:26
Juntada de gravação de audiência
-
30/10/2023 11:25
Juntada de gravação de audiência
-
29/10/2023 16:21
Juntada de laudo
-
29/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 16:20
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:48
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
21/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
18/08/2023 21:09
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
15/08/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
15/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
11/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:30
Publicado Edital em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
04/05/2023 11:07
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/05/2023 12:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 22:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 16:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/04/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2021 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2020 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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