TJDFT - 0725097-83.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:11
Baixa Definitiva
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23/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:11
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
DÍVIDA PRESCRITA.
CADASTRO.
SERASA LIMPA NOME.
SCORE DE CRÉDITO.
BURLA A PRESCRIÇÃO.
EXCLUSÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Nenhuma discussão quanto à anotação do nome do autor na plataforma “SERASA Limpa Nome” por dívida prescrita, a qual, apesar de não configurar inscrição em órgãos de proteção ao crédito nem cadastro negativo de cobrança, mantém registro de inadimplência do consumidor por tempo indeterminado, interferindo negativamente no score de crédito, diminuindo a pontuação do devedor (FONTE: https://www.serasa.com.br/ensina/aumentar-score/o-que-e-score-de-credito/). 1.1. “A manutenção de informações desabonadoras do consumidor relativamente a dívida já prescrita em bancos de dados de órgãos de proteção ao crédito (como o ‘SERASA LIMPA NOME’) configura tentativa de burla ao instituto da prescrição, pois, por meio de tal prática, o credor tenta forçar o consumidor a pagar o débito, sob pena de prejuízos ao score de crédito e de penalização perpétua do devedor.” (Acórdão 1363617, 07394321520208070001, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 25/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
Recurso conhecido e provido. -
25/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:09
Conhecido o recurso de OLAIR MONTECINO - CPF: *80.***.*06-78 (APELANTE) e provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725097-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OLAIR MONTECINO APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/01/2024 13:51
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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02/12/2023 23:56
Recebidos os autos
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02/12/2023 23:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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29/11/2023 13:43
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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