TJDFT - 0725124-66.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 15:43
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:42
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 15:41
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:44
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/05/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
24/04/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
17/04/2024 14:26
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/04/2024 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA.
IMÓVEL.
DIREITOS AQUISITIVOS.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSSIBILIDADE. 1.
Os direitos sobre o bem gravado com garantia real de alienação fiduciária possuem expressividade econômica, portanto, podem ser penhorados, consoante disposição do art. 835, XII, do CPC.
Precedentes. 2.
Caso o credor fiduciário não figure na relação jurídica e processual que enseja a penhora deverá ser intimado para garantir o exercício do direito de preferência (art. 876, §5º, do CPC), sob pena de se tornar ineficaz eventual alienação do imóvel (art. 889, V, do CPC). 3.
Observados os procedimentos legais e resguardados os direitos do credor fiduciário, não há interesse para o manejo dos embargos de terceiro (art. 674, §2º, IV, do CPC). 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
01/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:48
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 19:38
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:08
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/12/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:36
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:28
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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27/10/2023 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2023 13:34
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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