TJDFT - 0725171-40.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
17/09/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
15/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:58
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/09/2025 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
08/09/2025 13:43
Conhecido o recurso de RAFAEL FERREIRA DA SILVA - CPF: *95.***.*55-34 (AGRAVANTE) e provido
-
08/09/2025 12:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/08/2025 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
14/07/2025 16:59
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0725171-40.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração contra a decisão que determinou a suspensão do processo.
A suspensão do processo em razão do Tema Repetitivo nº 1.264 do Superior Tribunal de Justiça foi determinada em decisão de id 61386904, contra a qual o embargante não interpôs nenhum recurso.
A decisão de id 70684605 apenas reforçou a determinação de suspensão para que os autos retornassem à suspensão, diante da tentativa incidental de desistência recursal do embargante em relação à sua apelação, a fim de evitar o tumulto processual.
A questão da adequação ou não do processo à matéria objeto do Tema Repetitivo nº 1.264 do Superior Tribunal de Justiça foi apresentada pelo embargante em momento anterior e decidida em decisão não impugnada no momento adequado.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração, posto que inadmissíveis, conforme art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Determino, de ofício, a retirada da anotação de suspensão do processo diante da distinção da matéria debatida no recurso e aquela objeto do Tema Repetitivo nº 1.264 do Superior Tribunal de Justiça.
Reinclua-se a apelação em pauta virtual de julgamento.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
16/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:52
Não conhecidos os embargos de declaração
-
16/06/2025 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
14/06/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
16/05/2025 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725171-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO D E S P A C H O Intime-se o embargado para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil caso queira.
Após, voltem conclusos.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
10/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
10/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
30/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:12
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/04/2025 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 19:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
-
08/04/2025 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
05/02/2025 12:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
29/01/2025 15:07
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:21
Conhecido o recurso de RAFAEL FERREIRA DA SILVA - CPF: *95.***.*55-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/11/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/10/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
07/10/2024 18:42
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
07/10/2024 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/09/2024 17:01
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0725171-40.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Rafael Ferreira da Silva contra a sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho que declarou a inexistência de relação jurídica entre o apelante e o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI Não Padronizado.
O apelante requer a desistência da presente apelação (id 63244723).
O advogado signatário possui poderes para desistir (id 56619614). É o breve relatório.
O julgamento foi iniciado na Décima Sessão Ordinária Virtual, que ocorreu no período de 10 a 17 de abril de 2024 (id 57142549).
Nova sessão para continuação do julgamento foi designada para o período de 26 de junho a 3 de julho de 2024 (id 60001553).
Suspendi o curso processual até o julgamento final a ser proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais Repetitivos n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.1.22.017/SP (Tema Repetitivo n. 1.264) (id 61386904).
O requerimento de desistência após o início do julgamento impede a homologação pretendida.
A questão foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que reiterou sua jurisprudência no sentido da inviabilidade do requerimento de desistência após o início do julgamento.
Confira-se o teor do voto do Ministro Luís Roberto Barroso no Recurso Extraordinário n. 1.306.367/SP: [1] Nos termos do art. 998 do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Embora a jurisprudência do STF tenha inicialmente afirmado a possibilidade de homologação do pedido de desistência após o início do julgamento (RE 113682-QO, Rel.
Min.
Ilmar Galvão, j. 30.08.2001), com alguns outros precedentes nesse sentido (RE 544.815-QO, Rel.
Min.
Edson Fachin, j. 5.11.2015), prevaleceu no Plenário o entendimento pela inviabilidade do pedido de desistência após o início da sua apreciação.
Nessa linha, confira-se: EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Pedido de homologação de desistência de agravo interno formulado quando já iniciado o julgamento.
Impossibilidade.
Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados.
Precedentes. 1.
A jurisprudência da Suprema Corte firmou-se no sentido da impossibilidade da homologação de pedido de desistência formulado quando já iniciado o julgamento do recurso. (...) Ante o exposto, indefiro o requerimento de desistência do recurso.
Promova a Secretaria a alteração do nome do recurso de forma a constar que trata-se de apelação após a preclusão da decisão que resolveu os embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator [1] STF, RE n. 1.306.367/SP, Primeira Turma, Relator Luis Roberto Barroso, DJe 23/11/2021 -
28/08/2024 16:16
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
28/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 22:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:27
Indeferido o pedido de RAFAEL FERREIRA DA SILVA - CPF: *95.***.*55-34 (EMBARGANTE)
-
26/08/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
26/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
14/08/2024 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 08:56
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0725171-40.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO A questão submetida a julgamento trata de cobrança de dívida prescrita por meio da inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos.
O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância nos termos do art. 1.037, inc.
II, do Código de Processo Civil para fixação de tese relativa ao Tema Repetitivo n. 1.264.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento final a ser proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais Repetitivos n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.1.22.017/SP (Tema Repetitivo n. 1.264).
Intimem-se.
Brasília, 10 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
10/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
-
10/07/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
10/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:37
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:43
Juntada de Certidão de julgamento
-
18/04/2024 14:22
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
-
18/04/2024 14:21
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 19:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
11/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
07/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725336-30.2023.8.07.0020
Alexandre Ramos Nogueira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marialvo Pereira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 17:57
Processo nº 0725187-91.2023.8.07.0001
Tecnoserve Servicos de Informatica LTDA ...
Asp Assessoria Patrimonial LTDA
Advogado: Guilherme Henrique Orrico da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 19:26
Processo nº 0725016-36.2020.8.07.0003
Nilton Sebastiao Viana
Atlantida Distribuidora de Produtos Alim...
Advogado: Paulo Otavio Nalini de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2020 12:41
Processo nº 0725097-88.2020.8.07.0001
Maria Nonata Soares do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 18:29
Processo nº 0725172-53.2022.8.07.0003
Lucas Veras da Rocha
Ksm Financiamentos e Comercio de Veiculo...
Advogado: Daniel Araujo Felix Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 13:15