TJDFT - 0725336-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:11
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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08/05/2025 11:10
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:10
Outras decisões
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18/02/2025 12:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Retifique-se o valor da causa para R$ 1.253.759,06.
Saliento que o pleito de concessão de efeito suspensivo já foi apreciado e indeferido (ID. 182492845).
Portanto, nada a prover.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0721760-29.2023.8.07.0020), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:12
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/11/2024 23:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:09
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:45
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/07/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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09/07/2024 08:39
Recebidos os autos
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09/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:39
Indeferido o pedido de ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA - CPF: *49.***.*32-72 (EMBARGANTE)
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02/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2024 14:21
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 13:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 09:29
Recebidos os autos
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20/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:29
Indeferida a petição inicial
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09/05/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 11:39
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO o pleito de concessão de efeitos suspensivos.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
ANOTE-SE.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, em 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/12/2023 18:46
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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