TJDFT - 0725055-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2025 19:46
Indeferido o pedido de WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ - CPF: *96.***.*27-34 (EXEQUENTE)
-
14/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:56
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:25
Outras decisões
-
12/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/02/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725055-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ EXECUTADO: ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS, DANIELA OLIVEIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de n. 0703916-58.2025.8.07.0000 (ID 225177228).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto à parte exequente que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 17:44:32.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
07/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:59
Outras decisões
-
07/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:25
Indeferido o pedido de WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ - CPF: *96.***.*27-34 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/01/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:53
Indeferido o pedido de WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ - CPF: *96.***.*27-34 (EXEQUENTE)
-
20/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:51
Deferido o pedido de WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ - CPF: *96.***.*27-34 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725055-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ EXECUTADO: ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS, DANIELA OLIVEIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 210689320, a fim de evitar tumulto processual, visto que há outro cumprimento de sentença em curso nestes autos.
Assim, o pedido de ID 210689320 deverá ser distribuídos em autos apartados e por dependência a este processo, devendo a parte, considerando o princípio da colaboração, anexar os documentos essenciais à comprovação de seu direito, a fim de facilitar a análise do pedido, além de comprovar o recolhimento das custas respectivas.
No mais, considerando que houve penhora na folha de pagamento dos executados, suspendo o processo até o cumprimento integral da obrigação, previsto para 10/2029.
Advirto à parte autora que deverá informar eventual adimplemento anterior à data prevista a este juízo independentemente de intimação.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 14:09:15.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
11/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2024 14:27
Indeferido o pedido de WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ - CPF: *96.***.*27-34 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725055-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ EXECUTADO: ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS, DANIELA OLIVEIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora sobre a folha de pagamento do executado ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS no valor de 10% sobre a renda bruta, inclusive 13º salário e férias, deduzidas as verbas legais (IR e Previdência).
Apresente o credor planilha detalhada e atualizada do crédito, descontados os valores já levantados.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se ofício ao órgão pagador, Senado Federal, para os descontos mensais em desfavor de ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS, a serem depositados diretamente na conta da credora, cujos dados bancários foram informados ao ID 205847907.
Fica o executado, por seu advogado, ciente da penhora, podendo impugná-la no prazo legal.
Indefiro a expedição de ofício ao Detran, visto que é ônus da parte interessada apresentar as informações necessárias em relação aos bens pretensamente penhoráveis, ou comprovar a impossibilidade de obtê-las sem intervenção jurisdicional.
Ademais, não foram juntados aos autos os arquivos mencionados no ID 208299383.
Por fim, indefiro, por ora, aplicação de multa aos executados.
Lado outro, expeça-se ofício à Secretaria de Fazendo do Estado de Goiás ([email protected]) para que informe a este juízo os dados cadastrais relativos ao imóvel situado no Loteamento Arco Íris, nº 4014, Alto Paraíso de Goiás/GO, CEP 75.134-040, possivelmente registrado em nome do executado ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS, CPF *88.***.*08-68.
Após a resposta do ofício, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:23:23.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
22/08/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725055-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ EXECUTADO: ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS, DANIELA OLIVEIRA SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 205330058 (SENADO FEDERAL).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a referida resposta no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:26
Deferido em parte o pedido de WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ - CPF: *96.***.*27-34 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725055-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ EXECUTADO: ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS, DANIELA OLIVEIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação à penhora de ID 205159727, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados bancários foram informados ao ID 205847907, procuração ao ID 162092528.
Aguarde-se o prazo para manifestação do executado quanto à decisão de ID 206276146 (13/08/2024).
Defiro à autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos documentos referente aos veículos mencionados na decisão de ID 205893521.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 16:55:53.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
14/08/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:40
Deferido o pedido de WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ - CPF: *96.***.*27-34 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIELA OLIVEIRA SANTANA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de DANIELA OLIVEIRA SANTANA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:10
Deferido em parte o pedido de WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ - CPF: *96.***.*27-34 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725055-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ EXECUTADO: ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS, DANIELA OLIVEIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino o sigilo dos IDs 205493446 a 205493448.
Em apreciação do ID 205847907: 1. apresente o credor certidão de matrícula atualizada do imóvel de Alto Paraíso; 2. em relação ao veículo de placa JKC4264, deve o credor apresentar informações (valor atualizado) quanto à penhora já registrada (ID 205432397), eventuais débitos administrativos e tributários sobre o veículo e a avalição prévia de acordo com a FIPE; 3. em relação à pesquisa ERIDF, indicado o cartório de registro, cabe ao interessado diligenciar e trazer aos autos o número da matrícula e a certidão atualizada do imóvel; 4. em relação ao veículo de placa PAL1536, deve o credor apresentar informações quanto ao credor fiduciário e valor atualizado do débito, bem como eventuais débitos administrativos e tributários sobre o veículo e a avalição prévia de acordo com a FIPE; 5. em relação à penhora do salário da executada DANIELA, defiro a penhora de 2,5% da renda mensal, inclusive 13º salário e férias, excluídos os descontos compulsórios (INSS e IRPF), percentual que atende aos princípios da razoabilidade e dignidade da pessoa humana (Acórdão nº 1811069/TJDFT).
Fica a executada intimada da penhora através de seu advogado constituído.
Expeça-se ofício (ID 205330058) para transferência dos valores para a conta indicada ao ID 205847907; 6. em relação ao levantamento dos valores bloqueados pelo SISBAJUD, aguarde-se o prazo de impugnação dos executados (05/08/2024).
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre os itens 1 a 4, sob pena de indeferimento dos pedidos.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 17:46:36.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
30/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:33
Deferido em parte o pedido de WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ - CPF: *96.***.*27-34 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725055-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ EXECUTADO: ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS, DANIELA OLIVEIRA SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei as pesquisas realizadas.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024 20:35:55.
SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretora de Secretaria -
27/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:36
Deferido o pedido de WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ - CPF: *96.***.*27-34 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/07/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/07/2024 11:15
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 11:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725055-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ EXECUTADO: ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS, DANIELA OLIVEIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que transcorreu "in albis" o prazo (18/07/2024) para pagamento voluntário do débito.
Diante da inércia dos executados em realizar o pagamento espontâneo do débito, aplico-lhes multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ademais, intimo a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga planilha atualizada e discriminada do débito, com o acréscimo dos percentuais acima referidos e do valor das custas recolhidas para esta fase processual.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora quanto à proposta de ID 204607426.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 07:25:59.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de DANIELA OLIVEIRA SANTANA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DANIELA OLIVEIRA SANTANA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:50
Outras decisões
-
18/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2024 17:34
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:39
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de DANIELA OLIVEIRA SANTANA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:51
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
17/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/09/2023 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/09/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:20
Outras decisões
-
06/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/08/2023 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:25
Outras decisões
-
29/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 21:42
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:25
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/06/2023 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 23:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 23:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 11:16
Recebidos os autos
-
17/06/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/06/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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