TJDFT - 0725130-04.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de THERMAS DI ROMA HOTEL CLUBE em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:46
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 14:07
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de THERMAS DI ROMA HOTEL CLUBE em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 11:42
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725130-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISAEL MIRANDA DA SILVA EXECUTADO: THERMAS DI ROMA HOTEL CLUBE SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por MISAEL MIRANDA DA SILVA em desfavor de THERMAS DI ROMA HOTEL CLUBE, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinto o presente.
Expeça-se alvará em favor da parte credora dos valores depositados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Faça constar o nome das patronas do credor, uma vez que possuem poderes para receber e dar quitação.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:14
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725130-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISAEL MIRANDA DA SILVA EXECUTADO: THERMAS DI ROMA HOTEL CLUBE CERTIDÃO Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a petição de id 220774233.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
16/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:55
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:55
Deferido o pedido de MISAEL MIRANDA DA SILVA - CPF: *52.***.*00-30 (EXEQUENTE).
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de THERMAS DI ROMA HOTEL CLUBE em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 18:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:38
Recebidos os autos
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10/06/2024 23:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 23:32
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 09:22
Recebidos os autos
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15/04/2024 09:22
Deferido o pedido de THERMAS DI ROMA HOTEL CLUBE - CNPJ: 02.***.***/0001-42 (REQUERIDO).
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05/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/04/2024 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MISAEL MIRANDA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:11
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
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15/01/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/01/2024 09:47
Recebidos os autos
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15/01/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de THERMAS DI ROMA HOTEL CLUBE em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 21:54
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 11:37
Recebidos os autos
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28/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de THERMAS DI ROMA HOTEL CLUBE em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:19
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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01/12/2022 10:12
Recebidos os autos
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01/12/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2022 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 17:41
Expedição de Mandado.
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:47
Recebidos os autos
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05/09/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2022 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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