TJDFT - 0724760-25.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 15:27
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
14/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724760-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISA TARCIANA PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por GEISA TARCIANA PEREIRA DE LIMA em desfavor de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 202349217), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados (ID.202349217), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724760-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISA TARCIANA PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A CERTIDÃO Fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição de id retro.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
28/06/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724760-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISA TARCIANA PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, GEISA TARCIANA PEREIRA DE LIMA, em desfavor de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, pelo sistema, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:18
Deferido o pedido de GEISA TARCIANA PEREIRA DE LIMA - CPF: *29.***.*72-41 (EXEQUENTE).
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26/06/2024 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 06:20
Recebidos os autos
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24/06/2024 06:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2023 01:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/12/2023 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2023 16:57
Juntada de Petição de recurso adesivo
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25/09/2023 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:10
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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10/08/2023 10:08
Recebidos os autos
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10/08/2023 10:08
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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08/08/2023 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:46
Indeferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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04/08/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/08/2023 00:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 08:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 22:03
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 23:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 18:04
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
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22/09/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/09/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 16:28
Recebidos os autos
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05/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/09/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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