TJDFT - 0724776-51.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 21:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de IEDA VANDERLEY RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:28
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/11/2024 19:28
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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12/11/2024 19:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1354)
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12/11/2024 12:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/11/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/11/2024 12:44
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/11/2024 18:52
Juntada de decisão de tribunais superiores
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11/11/2024 18:52
Juntada de decisão de tribunais superiores
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07/06/2024 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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23/05/2024 19:28
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de IEDA VANDERLEY RODRIGUES em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:05
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2024 14:05
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2024 14:05
Recurso extraordinário admitido
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09/05/2024 14:05
Recurso especial admitido
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07/05/2024 14:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/05/2024 14:26
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/05/2024 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 22:27
Juntada de Certidão
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13/03/2024 20:08
Recebidos os autos
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13/03/2024 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 19:05
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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13/03/2024 19:04
Juntada de Petição de recurso especial
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os Embargos de Declaração se destinam ao esclarecimento de questões obscuras ou contraditórias, à correção de erro material, e ao suprimento de omissão sobre a qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Logo, são um recurso integrativo, por meio do qual se busca sanar vícios da decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
Assim, esta via recursal foi concebida com a específica finalidade de promover a integração do ato impugnado, e não como instrumento impróprio de revisão. 2.
Na hipótese, não estão configurados os vícios constantes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mas apenas o inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento, com pretensão de reexame da matéria, o que não legitima a oposição de embargos de declaração. 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
16/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:00
Conhecido o recurso de IEDA VANDERLEY RODRIGUES - CPF: *17.***.*39-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 07:26
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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17/11/2023 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:25
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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07/10/2023 09:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/10/2023 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:21
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 19:00
Recebidos os autos
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25/07/2023 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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21/07/2023 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 21:31
Recebidos os autos
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26/06/2023 21:31
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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23/06/2023 13:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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23/06/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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23/06/2023 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
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22/06/2023 18:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/06/2023 18:02
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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22/06/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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