TJDFT - 0724701-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724701-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP, LEANDRO GADELHA DE PAULA REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO GADELHA DE PAULA, GUSTAVO CARVALHO DE ARAUJO DESPACHO Para subsidiar a análise do pedido de ID 242625201, deverá a advogada ADRIANA VALERIANO DE SOUSA, no prazo de 5 dias, comprovar a notificação ao seu constituinte, na forma do §6º do artigo 313 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LEANDRO GADELHA DE PAULA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
15/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:47
Deferido em parte o pedido de CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
24/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/06/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LEANDRO GADELHA DE PAULA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LEANDRO GADELHA DE PAULA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:46
Deferido em parte o pedido de CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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11/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:51
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:09
Deferido o pedido de INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0724701-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP, LEANDRO GADELHA DE PAULA DECISÃO Inicialmente, levante-se o sigilo da petição de ID 221028687, ofício de ID 221435196, certidão de ID 221584413 e decisão de ID 221567347, bem como dos respectivos anexos.
Proceda a Secretaria.
Fica a parte credora intimada para ciência da diligência de ID 222176269, devendo requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:03
Outras decisões
-
08/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0724701-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP, LEANDRO GADELHA DE PAULA DECISÃO Ante a decisão de ID 221435197, foi protocolada ordem de bloqueio - arresto via SISBAJUD de valores nas contas da empresa a ICEE – Instituto de Conhecimentos Educacionais (CNPJ 46.***.***/0001-08), até o limite de R$ 356.169,35.
Para efetividade da medida, mantenha-se em sigilo, até o resultado da diligência, a presente decisão, a petição de ID 221028687 e anexo, bem como o ofício de ID 221435196 e anexo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:49
Outras decisões
-
19/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 20:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LEANDRO GADELHA DE PAULA em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LEANDRO GADELHA DE PAULA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:47
Outras decisões
-
28/11/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:49
Indeferido o pedido de LEANDRO GADELHA DE PAULA - CPF: *50.***.*04-85 (EXECUTADO)
-
08/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LEANDRO GADELHA DE PAULA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724701-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP, LEANDRO GADELHA DE PAULA DESPACHO Considerando que da análise do requerimento de ID 211786986, poderá advir a necessidade de intimação da parte devedora, necessária a análise da renúncia de de mandato de ID 212065117.
Não obstante a notícia de renúncia, o anexo de ID 212065120 não informa certeza da efetiva comunicação ao mandante, na forma do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Assim, concedo à advogada renunciante o prazo de 5 dias para comprovar nos autos a efetiva ciência dos devedores quanto aos termos da renúncia de mandato.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
07/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:36
Outras decisões
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0724701-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP, LEANDRO GADELHA DE PAULA DECISÃO Defiro a penhora dos direitos aquisitivos (alienação fiduciária) do imóvel indicado na matrícula do ID 211318896.
Lavre-se termo de penhora, o qual valerá também como certidão para fins de averbação na matrícula do imóvel, nos termos do artigo 844 do CPC.
Compete ao credor adotar todas as medidas necessárias junto ao serviço registral e comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias.
Desde já, fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) para impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Caso não tenha(m) constituído advogado, intime(m)-se pessoalmente acerca da penhora, para fins de impugnação no referido prazo.
Expeça-se mandado de avaliação, ficando o devedor nomeado como depositário do bem e advertido nos termos da lei.
A impugnação à avaliação se dará com o cumprimento do mandado.
Diante do registro de alienação fiduciária, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, devendo informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Inclua-se o credor fiduciário como "Interessado" nos presentes autos.
Expeça-se mandado de intimação da penhora ao cônjuge, a ser cumprido no mesmo endereço do devedor, na forma do artigo 842 do CPC, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Caso não seja localizado, compete ao credor indicar o respectivo endereço.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (artigo 525, § 11º e 917, §1°, CPC).
Na ausência de impugnação ao laudo de avaliação e apresentada planilha atualizada do débito, remetam-se ao Sr.
Leiloeiro para elaboração do Edital e realização da hasta.
Desde já, fixo o percentual de 70% sobre a avaliação como preço mínimo para a arrematação em segunda hasta, nos termos do artigo 885 do CPC.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se o credor para indicar bens à penhora, em 5 dias, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:44
Deferido o pedido de INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 09:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:56
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724701-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP, LEANDRO GADELHA DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 207854681).
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
16/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0724701-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP, LEANDRO GADELHA DE PAULA DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a parte devedora (ID 178926275) alega excesso de execução no montante de R$22.314,39, decorrente de erros na planilha de cálculos apresentada pelo credor.
O credor, por seu turno, sustenta a correção dos cálculos, defendendo, ainda, o acréscimo de multa e honorários pela ausência de pagamento espontâneo.
Remetidos os autos à Contadoria, foram apresentados os cálculos de ID 188615140, com retificações (ID 193458667 e 197693847).
Manifestação do credor (ID 199684734) em concordância.
Os devedores não se manifestaram.
DECIDO.
Alegam os devedores a existência de excesso de execução por inconsistências nos cálculos apresentados pelo credor.
Sem razão, contudo.
Conforme cálculos da Contadoria (ID 197693847) o débito perseguido nos autos monta a R$331.115,59, decorrentes da apuração dos valores devidos a título de IPTU/TLP, além de diferenças do valor da locação.
Anoto que, oportunizada a manifestação sobre os aludidos cálculos, os devedores quedaram-se inertes, sendo presumível o assentimento.
Ante o exposto REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo o cálculo apresentado pela Contadoria (ID 197693847), fixando o débito em R$ 331.115,59, atualizado até 22/05/2024.
Retifique-se.
Infrutífero o SISBAJUD, proceda-se à demais pesquisa determinadas na decisão de ID 175841760.
Não localizados bens, intime-se o credor para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/06/2024 19:38
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 11:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:53
Outras decisões
-
26/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724701-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP, LEANDRO GADELHA DE PAULA DESPACHO Digam as partes sobre os cálculos de ID 188615140, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação, ou escoado o prazo, venham os autos à conclusão.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0724701-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP, LEANDRO GADELHA DE PAULA DECISÃO Ante a divergência entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria para apuração do real valor do débito perseguido nos autos, observando-se a incidência da multa e honorários previstos no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Com o retorno, venham os autos conclusos para deliberação sobre a impugnação apresentada.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/02/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:12
Outras decisões
-
07/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724701-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP, LEANDRO GADELHA DE PAULA DECISÃO Embargos próprios e tempestivos.
O embargante alega a existência de omissão na decisão de ID 180766166, pelo não processamento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Diferente do alegado pelo autor, a decisão embargada determinou, de forma clara, a manifestação do credor sobre as pesquisas de bens, bem como sobre a impugnação apresentada.
Ademais, cumpre notar que, conforme §6º do artigo 525 do CPC, a apresentação de impugnação não impede a prática de atos constritivos, sobretudo porque não verificada a excepcional atribuição de efeito suspensivo.
Assim, não há qualquer omissão no decisum.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegro o ato judicial impugnado.
Infrutífera a pesquisa SISBAJUD, fica o autor intimado para manifestação no prazo de 5 dias, inclusive sobre a impugnação apresentada pela parte devedora.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:29
Outras decisões
-
06/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:54
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 20:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:16
Deferido o pedido de INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (AUTOR).
-
17/10/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de LEANDRO GADELHA DE PAULA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 01:09
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 19:51
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 21:05
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2023 20:42
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:42
Outras decisões
-
13/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2023 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
13/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 16:32
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:32
Outras decisões
-
24/10/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:58
Recebidos os autos
-
28/09/2022 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/09/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LEANDRO GADELHA DE PAULA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CRESCA - CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA LTDA - EPP em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 15:07
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 23:03
Recebidos os autos
-
11/07/2022 23:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/07/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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