TJDFT - 0724664-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724664-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA RIOS DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA., WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
07/04/2025 06:33
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/04/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 13:09
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 09:48
Juntada de Petição de comunicação
-
24/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:18
Juntada de Petição de comunicação
-
19/03/2025 11:01
Juntada de Petição de comunicação
-
19/03/2025 10:59
Juntada de Petição de comunicação
-
19/03/2025 10:48
Juntada de Petição de comunicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0724664-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA RIOS DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA., WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por duas vezes, o alvará eletrônico expedido em favor da exequente foi rejeitado, com a seguinte informção: Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
CPF/CNPJ do usuário recebedor incorreto.
Intime-se a exequente para manifestar-se no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025, às 12:40:23.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
18/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:50
Outras decisões
-
26/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GIOVANNA RIOS DE ALBUQUERQUE em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:22
Outras decisões
-
23/01/2025 20:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GIOVANNA RIOS DE ALBUQUERQUE em 19/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 22:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:06
Outras decisões
-
22/11/2024 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2024 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 04:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/07/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de GIOVANNA RIOS DE ALBUQUERQUE em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:30
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 04:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de GIOVANNA RIOS DE ALBUQUERQUE em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 07:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2024 15:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:48
Outras decisões
-
25/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 22:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:18
Outras decisões
-
17/01/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2024 09:14
Recebidos os autos
-
17/01/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2024 22:10
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2024 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724760-02.2020.8.07.0001
Maria Trindade de Freitas
Helen Carolina Ferreira Pereira
Advogado: Maria Amelia Costa Pinheiro Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2020 14:22
Processo nº 0724708-98.2023.8.07.0001
Francisco Carlos de Oliveira
Evian Residence Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 15:09
Processo nº 0724677-49.2021.8.07.0001
Germano Arrais Nogueira
Carlos Machado Cunha Chaul
Advogado: Marcelo de Souza Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2021 18:36
Processo nº 0724707-56.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Fernando Eduardo Rodrigues Junior
Advogado: Adriano Martins de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 14:27
Processo nº 0724737-56.2020.8.07.0001
Rogerio Alberto Matos
Thyessa Neiva Martins
Advogado: Lohana Campos Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2020 12:56