TJDFT - 0703923-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/08/2025 07:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2025 07:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA GARDENIA DE JESUS BRITO em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703923-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA EXECUTADO: MARIA GARDENIA DE JESUS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de novo acordo e pedem nova suspensão do processo até o seu integral cumprimento (id. 211679644).
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/05/2025.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 13:44
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/09/2024 13:44
Deferido o pedido de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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20/09/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/09/2024 15:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703923-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA EXECUTADO: MARIA GARDENIA DE JESUS BRITO DECISÃO Defiro o pedido de id. 164790437.
Excepcionalmente, mantenham-se os autos suspensos, na forma determinada em decisão de id. 136293496, até março/2024, data prevista para a quitação integral do débito exequendo.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem-se os autos conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 21:12
Recebidos os autos
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18/07/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 21:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/07/2023 21:12
Deferido o pedido de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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11/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 21:52
Juntada de Certidão
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28/09/2022 07:24
Juntada de Certidão
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28/09/2022 07:24
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2022 17:00
Recebidos os autos
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12/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/09/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
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27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:09
Juntada de Certidão
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28/07/2022 12:05
Juntada de Certidão
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06/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de MARIA GARDENIA DE JESUS BRITO em 07/06/2022 23:59:59.
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17/05/2022 15:34
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 17:03
Recebidos os autos
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18/02/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
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08/02/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/02/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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