TJDFT - 0724585-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 20:42
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724585-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DO VALE LUCENA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte devedora efetuou depósito judicial do valor de R$ 303,00 (ID. 198188331).
Ato contínuo, foi expedido alvará de levantamento dessa quantia em favor da parte credora (ID. 198188331).
Restando saldo remanescente, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 346,60 (ID. 202490971).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação.
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 202490971) em favor da parte credora.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 12 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/06/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 21:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:51
Deferido o pedido de RAFAEL DA CONCEICAO BARRETTO - CPF: *05.***.*10-19 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2023 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 02:33
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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16/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de RAFAEL DA CONCEICAO BARRETTO em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:33
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 10:08
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 22:23
Recebidos os autos
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09/10/2023 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:10
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2023 21:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2023 21:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/09/2023 21:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 07:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2023 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:49
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/08/2023 17:36.
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21/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 07:30
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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14/08/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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13/08/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:50
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/08/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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