TJDFT - 0724328-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:36
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUISA MARTINS RODRIGUES DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:21
Outras decisões
-
19/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:44
Outras decisões
-
14/05/2025 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:13
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724328-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUISA MARTINS RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 11.10.2024 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 11.10.2030.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
25/04/2025 13:33
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:05
Outras decisões
-
31/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
23/02/2025 10:46
Outras decisões
-
20/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 10:52
Recebidos os autos
-
26/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 10:52
Outras decisões
-
25/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:31
Outras decisões
-
11/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:15
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
08/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:36
Outras decisões
-
12/09/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/09/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:00
Outras decisões
-
04/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:09
Outras decisões
-
01/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/08/2024 09:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724328-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUISA MARTINS RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor juntou petição e planilha de débito no ID nº 205195324, entretanto, a planilha está anexada de forma imprópria para leitura.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o autor intimado para regularizar seu peticionamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 17:28:18.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
25/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 20:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2024 15:25
Decorrido prazo de LUISA MARTINS RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *09.***.*03-75 (EXECUTADO) em 03/07/2024.
-
03/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 22:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:18
Outras decisões
-
05/06/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/06/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LUISA MARTINS RODRIGUES DE SOUSA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 12:21
Decorrido prazo de LUISA MARTINS RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *09.***.*03-75 (REQUERIDO) em 24/01/2024.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de LUISA MARTINS RODRIGUES DE SOUSA em 24/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:49
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:21
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:59
Outras decisões
-
04/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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