TJDFT - 0724497-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724497-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANGO NO POTE LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, à parte RÉ para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
20/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 14:10
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANGO NO POTE LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANGO NO POTE LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724497-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA REU: FRANGO NO POTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID 178130963).
Retifiquem-se os polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:12
Outras decisões
-
08/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/03/2024 10:59
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANGO NO POTE LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:09
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:37
Outras decisões
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de FRANGO NO POTE LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 22:11
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2023 00:45
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 11:07
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/03/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 05:48
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:10
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2023 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/02/2023 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2022 02:39
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
10/11/2022 13:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 00:13
Recebidos os autos
-
09/11/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA em 17/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
21/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 09:48
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
19/08/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 22:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 22:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 07:52
Recebidos os autos
-
12/07/2022 07:52
Outras decisões
-
12/07/2022 02:22
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 19:15
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/07/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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