TJDFT - 0724115-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/08/2025 11:25
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE LACERDA LOPES em 31/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 17:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/07/2025 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 22:28
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 12:21
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:21
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
27/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/05/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/04/2025 01:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/03/2025 23:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE LACERDA LOPES em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724115-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: SONIA MARIA DE LACERDA LOPES D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:04
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE LACERDA LOPES em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724115-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: SONIA MARIA DE LACERDA LOPES SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam os presentes de Embargos Declaratórios.
Recebo-os, pois tempestivos.
Assiste razão à parte embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente dos autos verifica-se foi proferida sentença de improcedência dos pedidos autorais (Id 166953156) e na decisão de Id 180537096 não foi conhecido o recurso inominado por deserção e houve condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos patronos da ré OI S.A.
Assim, cabível o pedido de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais pleiteado na peça de Id 191473832.
Dessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS, e REVOGO a sentença de Id 195179710 e determino o prosseguimento do feito.
Transitado em julgado a presente sentença, intime-se a parte credora para que apresente demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos arts. 523 e 524, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Anote-se no sistema o valor atualizado.
Após, tornem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE LACERDA LOPES em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE LACERDA LOPES em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 12:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 23:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE LACERDA LOPES em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 23:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 04:01
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 22:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2023 13:00
Recebidos os autos
-
29/07/2023 13:00
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
28/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/07/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 23:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 22:13
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/06/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/05/2023 21:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2023 23:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 23:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 23:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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