TJDFT - 0702524-42.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702524-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDAIR FERREIRA DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 169295967).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o credor concordou com o respectivo valor, dando quitação da dívida (ID 169767438).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
31/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:19
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/08/2023 17:16
Processo Desarquivado
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21/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702524-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDAIR FERREIRA DE CASTRO REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/08/2023 18:43
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:37
Homologada a Transação
-
04/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702524-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDAIR FERREIRA DE CASTRO REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DESPACHO Manifeste-se a ré em contraditório quanto aos documentos juntados em sede de réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/07/2023 09:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/07/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ALDAIR FERREIRA DE CASTRO em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ALDAIR FERREIRA DE CASTRO em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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13/06/2023 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:15
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
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25/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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19/05/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
19/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:06
Deferido o pedido de ALDAIR FERREIRA DE CASTRO - CPF: *52.***.*89-49 (REQUERENTE).
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18/05/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/05/2023 19:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:24
Recebidos os autos
-
17/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:18
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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13/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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04/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:50
Outras decisões
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04/04/2023 15:50
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/03/2023 15:02
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/03/2023 18:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/03/2023 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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