TJDFT - 0723953-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
15/01/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:00
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723953-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANGELICA INES MIOTTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Valores detidos à exequente: Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Honorários de sucumbência: Intime-se a ANGELICA INES MIOTTO para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais fixados no acórdão de id. 210853189, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:22
Outras decisões
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2024 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/10/2024 07:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
16/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 14:38
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 07:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 04:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/03/2024 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
19/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/01/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:09
Outras decisões
-
03/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/09/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/08/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/08/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 01:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:48
Outras decisões
-
05/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/06/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/05/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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