TJDFT - 0724057-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 06:19
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SALUS CENTRO DE EXCELENCIA MEDICA E SAUDE LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
10/01/2025 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/12/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 10:57
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:22
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:09
Outras decisões
-
25/10/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724057-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALUS CENTRO DE EXCELENCIA MEDICA E SAUDE LTDA EXECUTADO: UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimada a executada da penhora realizada por termo nos autos de ID 201500738, para que se manifeste no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 17:00:34.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
09/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/06/2024 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
26/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:17
Deferido em parte o pedido de SALUS CENTRO DE EXCELENCIA MEDICA E SAUDE LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2024 12:14
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
26/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724057-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALUS CENTRO DE EXCELENCIA MEDICA E SAUDE LTDA EXECUTADO: UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 17:49:21.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
20/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de SALUS CENTRO DE EXCELENCIA MEDICA E SAUDE LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724057-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALUS CENTRO DE EXCELENCIA MEDICA E SAUDE LTDA EXECUTADO: UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foram encontrados valores a serem bloqueados.
Comprovantes em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu advogado constituído nos autos, para ciência quanto ao resultado da consulta.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência, após retorne os autos conclusos BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:42:21.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:21
Deferido o pedido de SALUS CENTRO DE EXCELENCIA MEDICA E SAUDE LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de SALUS CENTRO DE EXCELENCIA MEDICA E SAUDE LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:41
Deferido o pedido de SALUS CENTRO DE EXCELENCIA MEDICA E SAUDE LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de SALUS CENTRO DE EXCELENCIA MEDICA E SAUDE LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 10:52
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
16/08/2023 10:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2023.
-
11/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de SALUS CENTRO DE EXCELENCIA MEDICA E SAUDE LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de SALUS CENTRO DE EXCELENCIA MEDICA E SAUDE LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:45
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2023 16:31
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2022 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SALUS CENTRO DE EXCELENCIA MEDICA E SAUDE LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2022 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 10:28
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:21
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jane Stela Meira de Siqueira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Isabel Marta de Sales Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 00:38