TJDFT - 0723985-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 00:00
Intimação
1.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença (ID nº 191331292) e o acórdão que a modificou (ID nº 208491036). 2.
Lamentalvelmente, o interditado veio a falecer (ID nº 224856529). 3.
Defiro o pedido do Ministério Público (ID nº 225253537).
Fica a curadora intimada para, no prazo de 60 dias, prestar contas de todo o período em que exerceu a curatela, ou seja, entre 11/07/2022 (ID nº 131049472) e 19/01/2025 (ID nº 224856529), por meio de ação própria, em apartado, a ser distribuída por prevenção a este juízo. 4.
Arquive-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 17:28
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
05/04/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:46
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/02/2025 06:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RACHEL COSSICH FURTADO em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE AZEVEDO FURTADO em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Publicado Edital em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE AZEVEDO FURTADO em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0723985-68.2022.8.07.0016, movida pela parte RACHEL COSSICH FURTADO, CPF/CNPJ: *75.***.*62-15, a INTERDIÇÃO de JOSE AZEVEDO FURTADO, CPF/CNPJ: *30.***.*75-15 , filho de JOSÉ GONZAGA FURTADO e ETELKA DE AZEVEDO FURTADO, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
RACHEL COSSICH FURTADO.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 126646584 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de JOSÉ AZEVEDO FURTADO, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua filha RACHEL COSSICH FURTADO. (...) Ass.
Wagner Junqueira Prado.
Juiz de Direito.
Brasília, 26/03/2024".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 2 de abril de 2024.
Eu, PATRICIA RODRIGUES DE SOUSA, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
19/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ROSANE COSSICH FURTADO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ROGERIO COSSICH FURTADO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL COSSICH FURTADO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ROMULO COSSICH FURTADO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de RACHEL COSSICH FURTADO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ROBERTO COSSICH FURTADO em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:05
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723985-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RACHEL COSSICH FURTADO REQUERIDO: JOSE AZEVEDO FURTADO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte apelada para que, caso queira, apresente as contrarrazões ao recurso de apelação de ID 192290174, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 18 de abril de 2024 18:10:20.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSE AZEVEDO FURTADO em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:18
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 03:09
Publicado Edital em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 14:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 12:36
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 07:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0723985-68.2022.8.07.0016, movida pela parte RACHEL COSSICH FURTADO, CPF/CNPJ: *75.***.*62-15, a INTERDIÇÃO de JOSE AZEVEDO FURTADO, CPF/CNPJ: *30.***.*75-15 , filho de JOSÉ GONZAGA FURTADO e ETELKA DE AZEVEDO FURTADO, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
RACHEL COSSICH FURTADO.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 126646584 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de JOSÉ AZEVEDO FURTADO, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua filha RACHEL COSSICH FURTADO. (...) Ass.
Wagner Junqueira Prado.
Juiz de Direito.
Brasília, 26/03/2024".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 2 de abril de 2024.
Eu, PATRICIA RODRIGUES DE SOUSA, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
03/04/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:40
Expedição de Termo.
-
03/04/2024 15:39
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 126646584 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de JOSÉ AZEVEDO FURTADO, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua filha RACHEL COSSICH FURTADO.
Fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome do interditado deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dele e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015; c) O requerido consta como sócio de empresa (ID nº 136312150), o que precisa ser resolvido, em virtude da incapacidade.
Em face da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da autora, que considerando a duração do processo e o trabalho desenvolvido pelo advogado da autora, fixo em R$ 2.000,00.
Indefiro o pedido de gratuidade formulado pela Curadoria Especial, pois o demandado aufere renda bruta mensal de R$ 10,9 mil (ID nº 186383564), estando portanto em condições de prover as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Apesar do contido no Ofício TRE-DF/PR/VPCRE nº 250/2018, comunique-se à Justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso específico, resulta na incapacidade civil absoluta, provocando a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal, legislação de hierarquia superior à Lei nº 13.146/2015; d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, podendo a curadora utilizar os recursos do suplicado para promover a publicação da imprensa local; e) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973, averbando-a também nas matrículas dos imóveis (IDs de nº 123800958 e 123800959) e no veículo (vide anexo) pertencentes ao interditado.
Confiro a esta sentença força de mandado de averbação.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/03/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/03/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL COSSICH FURTADO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de ROSANE COSSICH FURTADO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de ROGERIO COSSICH FURTADO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de ROBERTO COSSICH FURTADO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de ROMULO COSSICH FURTADO em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 18:58
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/12/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de RACHEL COSSICH FURTADO em 30/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 11:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:34
Outras decisões
-
17/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/11/2023 13:38
Decorrido prazo de RACHEL COSSICH FURTADO - CPF: *75.***.*62-15 (REQUERENTE) em 10/11/2023.
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de RACHEL COSSICH FURTADO em 10/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de RACHEL COSSICH FURTADO em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
21/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:02
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
18/08/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
15/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de RACHEL COSSICH FURTADO em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:31
Outras decisões
-
09/08/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
04/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
01/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:45
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:53
Outras decisões
-
20/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
13/07/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
10/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL COSSICH FURTADO em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de RACHEL COSSICH FURTADO em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:38
Outras decisões
-
10/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
07/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de RACHEL COSSICH FURTADO em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:40
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de RACHEL COSSICH FURTADO em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/01/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de RACHEL COSSICH FURTADO em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
19/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/09/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RACHEL COSSICH FURTADO em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 21:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 21:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:31
Outras decisões
-
12/09/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 19:05
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:05
Outras decisões
-
15/08/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
29/07/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE AZEVEDO FURTADO em 27/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RACHEL COSSICH FURTADO em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 13:37
Expedição de Termo.
-
30/06/2022 23:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 07:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:48
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 16:43
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 00:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de RACHEL COSSICH FURTADO em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 14:49
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/05/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 20:46
Recebidos os autos
-
16/05/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:30
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724006-71.2022.8.07.0007
B&Amp;T Corretora de Cambio LTDA
J &Amp; B Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Renata Cardoso Davies Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 12:53
Processo nº 0724012-78.2022.8.07.0007
Ana Paula Correa Gomes
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 17:47
Processo nº 0724050-56.2023.8.07.0007
Jonnas Marrisson Silva Pereira
Mauro Milton Costa Gomes
Advogado: Jonnas Marrisson Silva Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 13:34
Processo nº 0723972-96.2022.8.07.0007
Jane Stela Meira de Siqueira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Isabel Marta de Sales Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 00:38
Processo nº 0724057-03.2022.8.07.0001
Salus Centro de Excelencia Medica e Saud...
Uniao Medica de Diagnosticos e Terapeuti...
Advogado: Rodrigo Queiroz Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 17:44