TJDFT - 0723938-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 16:15
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:29
Outras decisões
-
14/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:49
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:49
Outras decisões
-
30/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:02
Deferido o pedido de RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA *24.***.*54-72 - CNPJ: 42.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
25/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:53
Indeferido o pedido de RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA *24.***.*54-72 - CNPJ: 42.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
14/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2025 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:24
Outras decisões
-
25/06/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/06/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:34
Indeferido o pedido de RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA *24.***.*54-72 - CNPJ: 42.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2025 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:31
Outras decisões
-
30/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 12:32
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:32
Deferido o pedido de RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA *24.***.*54-72 - CNPJ: 42.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2025 05:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:47
Outras decisões
-
29/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:14
Outras decisões
-
14/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SAMANTHA ROSARIO em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:04
Outras decisões
-
27/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723938-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA *24.***.*54-72 EXECUTADO: SAMANTHA ROSARIO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito dos termos da petição de ID 220594425.
Prazo 05(cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:04
Outras decisões
-
17/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:49
Outras decisões
-
27/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:18
Deferido o pedido de SAMANTHA ROSARIO - CPF: *69.***.*05-03 (EXECUTADO).
-
12/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:06
Outras decisões
-
24/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723938-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA *24.***.*54-72 EXECUTADO: SAMANTHA ROSARIO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo feita pela parte requerida em petição de ID 213332846, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:10
Outras decisões
-
09/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2024 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723938-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA *24.***.*54-72 EXECUTADO: SAMANTHA ROSARIO D E C I S Ã O Vistos etc., Nos termos da decisão anterior, aguarde-se manifestação de ambas as partes por eventual formalização de acordo, no prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:30
Outras decisões
-
27/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:07
Outras decisões
-
05/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723938-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA *24.***.*54-72 EXECUTADO: SAMANTHA ROSARIO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Renajud e o contido na petição de ID 203879168.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SAMANTHA ROSARIO em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:23
Outras decisões
-
17/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723938-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA *24.***.*54-72 EXECUTADO: SAMANTHA ROSARIO D E C I S Ã O Intime-se a parte executada para se manifestar quanto a penhora de veículo através do sistema Renajud, e caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:04
Outras decisões
-
02/07/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723938-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA *24.***.*54-72 EXECUTADO: SAMANTHA ROSARIO D E C I S Ã O Verifico que houve a retirada da restrição da penhora do automóvel placa JDZ 1705 registrado em nome da parte executada pelo 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Assim, não há óbice para que este Juizado promova a penhora do veículo em nome da parte executa.
Proceda-se a restrição total do veículo em nome da parte executada.
Intime-se a parte executada para impugnar a penhora determinada.
Prazo: 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:27
Outras decisões
-
18/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:49
Outras decisões
-
09/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:37
Deferido em parte o pedido de RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA *24.***.*54-72 - CNPJ: 42.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
07/05/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:18
Outras decisões
-
26/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:41
Outras decisões
-
17/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723938-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA *24.***.*54-72 EXECUTADO: SAMANTHA ROSARIO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:20
Outras decisões
-
26/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de SAMANTHA ROSARIO em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 06:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:42
Outras decisões
-
26/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:15
Outras decisões
-
15/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA *24.***.*54-72 em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/09/2023 09:56
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 03:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:50
Outras decisões
-
18/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2023 02:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 02:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 22:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
05/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:18
Outras decisões
-
05/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 23:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 23:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 23:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:14
Outras decisões
-
05/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/06/2023 16:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723903-19.2021.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos Willian de Santana Silva
Advogado: Bryan Regis Moreira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2021 23:57
Processo nº 0723890-49.2023.8.07.0001
Luiz Alberto Marques de Albuquerque
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Mario Augusto de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 18:08
Processo nº 0724038-42.2023.8.07.0007
Jose Maria Fonseca Abreu
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 15:44
Processo nº 0724067-41.2022.8.07.0003
Vinicius Passos de Castro Viana
Tic Tac Comercial de Alimentos LTDA - Ep...
Advogado: Roberto Augusto Martins do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 12:21
Processo nº 0723922-25.2021.8.07.0001
Mariana Ribeiro Machado
Carlino Ferreira Vaz
Advogado: Leonardo Franca Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2021 18:27