TJDFT - 0723922-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 19:55
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:55
Outras decisões
-
06/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723922-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA RIBEIRO MACHADO EXECUTADO: CARLINO FERREIRA VAZ SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARIANA RIBEIRO MACHADO em face de CARLINO FERREIRA VAZ.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora apresentou o comprovante de depósito do débito remanescente (ID. 187531747).
Intimada a dizer se dava quitação da obrigação, a parte exequente afirmou que a execução alcançava o valor de R$ 1.148,97 e que o pagamento da quantia de R$ 938,73 era insuficiente, restando o adimplemento do importe de R$ 210,24 (ID. 189471144).
O executado apresentou comprovante de pagamento do saldo devedor devidamente atualizado, no valor de R$ 220,00, conforme ID. 190726971.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento das quantias depositadas em favor da parte credora.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 15:35
Transitado em Julgado em 28/03/2024
-
28/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
28/03/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723922-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA RIBEIRO MACHADO EXECUTADO: CARLINO FERREIRA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para que efetue o depósito do saldo remanescente, sob pena de constrição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:07
Outras decisões
-
11/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO MACHADO em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723922-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA RIBEIRO MACHADO EXECUTADO: CARLINO FERREIRA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem e revogo a decisão de ID. 187758254, haja vista que a parte executada, na petição de ID. 187531746, havia apresentado o comprovante de depósito do débito remanescente.
Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Na oportunidade, informe os seus dados bancários, para fins de transferência do valor depositado em seu favor.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:28
Outras decisões
-
01/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:34
Outras decisões
-
26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723922-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA RIBEIRO MACHADO EXECUTADO: CARLINO FERREIRA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte credora pleiteia o prosseguimento da execução, tendo em vista que não houve adimplemento das parcelas nos termos propostos.
Defiro a penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias.
Na hipótese de não efetivação de bloqueio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, retire-se o sigilo da petição e do documento de IDs. 187162383 e 187167259, visto que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:42
Outras decisões
-
20/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 10:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:03
Outras decisões
-
23/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO MACHADO em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:04
Outras decisões
-
12/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2023 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO MACHADO em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 11:32
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO MACHADO em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO MACHADO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO MACHADO em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2022 02:47
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 15:49
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:49
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
29/04/2022 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/04/2022 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/04/2022 10:42
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO MACHADO em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 23:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2022 22:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2022 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO MACHADO em 02/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 18:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2022 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
02/12/2021 18:26
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/11/2021 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO MACHADO em 10/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 09:39
Recebidos os autos
-
21/10/2021 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 13:34
Juntada de Petição de reconvenção
-
13/10/2021 10:04
Recebidos os autos
-
13/10/2021 10:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
02/10/2021 08:57
Juntada de Petição de reconvenção
-
14/09/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:02
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 10ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/09/2021 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2021 18:28
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 00:12
Recebidos os autos
-
15/07/2021 00:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
10/07/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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