TJDFT - 0723562-38.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:24
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Em que pese a Lei processual admitir o cumprimento de sentença nos próprios autos, este tipo de processamento implicará indesejável tumulto processual, uma vez que poderá haver, simultaneamente, vários pedidos de cumprimento de sentença autônomos.
Assim, os pedidos de cumprimento de sentença deverão ser objeto de ação autônoma, a ser distribuída por dependência aos autos do processo de conhecimento.
Por fim, registre-se que a medida não implicará qualquer prejuízo às partes, nem mesmo financeiro, pois, ainda que o pedido de cumprimento tramitasse nos próprios autos, haveria a obrigação de recolher custas processuais.
Isto posto, indefiro do pedido.
Retornem os autos ao arquivo. -
02/09/2024 09:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:22
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/08/2024 17:14
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:20
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
16/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Ciente do Acórdão.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe. -
12/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 11:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:09
Outras decisões
-
26/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2024 21:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2024 21:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/03/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0723562-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam as partes intimadas a apresentarem suas contrarrazões (apelações de ID 186070592 e 186089829), no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO MACIEL DE AQUINO em 26/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/12/2023 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:39
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:29
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:34
Deferido o pedido de ANTONIO AUGUSTO MACIEL DE AQUINO - CPF: *98.***.*06-68 (REQUERENTE).
-
27/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/10/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:00
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 10:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:10
Outras decisões
-
09/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ALDAIZA BATISTA DE AQUINO em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/05/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:51
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:51
Outras decisões
-
24/04/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/04/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO MACIEL DE AQUINO em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 07:46
Recebidos os autos
-
28/02/2023 07:46
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/02/2023 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 17:52
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/12/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723775-83.2023.8.07.0015
Sergio Luiz de Souza Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Arismar Amorim Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 12:34
Processo nº 0723832-62.2022.8.07.0007
Maria Luisa Alves Magalhaes
Smartfit Escola de Ginastica e Danca S.A...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 18:05
Processo nº 0723571-97.2022.8.07.0007
J.l. Comercio e Distribuicao de Utilidad...
Sun Industria e Comercio de Plasticos Ei...
Advogado: Edisaldo Soares de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 16:03
Processo nº 0723589-08.2023.8.07.0000
Adriana Maria de Almeida Virgolino
Guilherme Casalli Monteiro Dias
Advogado: Jean Carlos de Santana Dutra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 18:21
Processo nº 0723646-39.2022.8.07.0007
Osmir Lourenco da Silva
Fabiana Andre da Silva
Advogado: Marilia Lima do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 21:21