TJDFT - 0723646-39.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de FABIANA ANDRE DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de OSMIR LOURENCO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 16:45
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANA ANDRE DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723646-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO EXECUTADO: OSMIR LOURENCO DA SILVA, FABIANA ANDRE DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar a parte REQUERIDA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
09/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 20:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723646-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO EXECUTADO: OSMIR LOURENCO DA SILVA, FABIANA ANDRE DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar a parte EXECUTADA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:59
Outras decisões
-
27/08/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723646-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO EXECUTADO: OSMIR LOURENCO DA SILVA, FABIANA ANDRE DA SILVA CERTIDÃO SISBAJUD.
Certifico que a pesquisa SISBAJUD encontrou nas contas/aplicações do(a) executado(a) e foi bloqueada e transferida para conta judicial a quantia de R$ 11.555,38.
Assim, nos termos da portaria n.º 02/2018, faço intimar a(s) parte(s) executadas(s) para se manifestar(em), na forma e prazo legal, sobre o bloqueio efetivado acima, conforme documento anexado.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/08/2024 23:31
Juntada de Certidão
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723646-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO EXECUTADO: OSMIR LOURENCO DA SILVA, FABIANA ANDRE DA SILVA DESPACHO A parte credora não concordou com as propostas de pagamento apresentadas pela parte devedora.
Portanto, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa no sistema Sisbajud.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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15/08/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:14
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
26/07/2024 18:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 11:30
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:30
Outras decisões
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25/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de FABIANA ANDRE DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de OSMIR LOURENCO DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 20:46
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2023 07:40
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 23:04
Recebidos os autos
-
16/11/2023 23:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de FABIANA ANDRE DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de OSMIR LOURENCO DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de FABIANA ANDRE DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de OSMIR LOURENCO DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FABIANA ANDRE DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de OSMIR LOURENCO DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
12/10/2023 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 09:58
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:58
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FABIANA ANDRE DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de OSMIR LOURENCO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 22:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/09/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de FABIANA ANDRE DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de OSMIR LOURENCO DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:55
Indeferido o pedido de GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO - CPF: *25.***.*26-04 (AUTOR) e FABIANA ANDRE DA SILVA - CPF: *01.***.*15-75 (REQUERIDO)
-
10/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de FABIANA ANDRE DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de OSMIR LOURENCO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de FABIANA ANDRE DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de OSMIR LOURENCO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de OSMIR LOURENCO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de FABIANA ANDRE DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 11:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FABIANA ANDRE DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de OSMIR LOURENCO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:43
Outras decisões
-
13/06/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:34
Indeferido o pedido de OSMIR LOURENCO DA SILVA - CPF: *54.***.*86-87 (REQUERIDO)
-
10/05/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIANA ANDRE DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de OSMIR LOURENCO DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 01:04
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 18:26
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FABIANA ANDRE DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 02:27
Publicado Edital em 01/02/2023.
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
23/01/2023 20:28
Expedição de Edital.
-
23/01/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 04:01
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/01/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 17:09
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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