TJDFT - 0723666-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:33
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723666-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CUNEGUNDES PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CUNEGUNDES PEREIRA DA SILVA em face da AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito da quantia de R$ 9.467,77 (ID. 224079132).
Em seguida, a parte credora informou que ainda restava o pagamento do dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (ID. 224161762).
A executada esclareceu que, no dia 24 de dezembro de 2024 foi juntada uma certidão de depósito no valor de R$ 6.956,11 (seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais e onze centavos), ocorrido no dia 20/12/2024, mesmo dia de protocolo do pedido de cumprimento de sentença, no entanto, por um lapso deixou de juntar o comprovante.
Ato contínuo, em 17/01/2025, realizou também o depósito de R$ 9.467,77 (nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) de ID. 224079131, o que totalizou a monta de R$ 16.423,88 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos).
Destacou que houve um excesso nos depósitos no valor excedente de R$ 1.241,74 (mil duzentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos) e requereu o levantamento em seu favor (ID. 224518677).
A parte credora, por seu turno, requereu a transferência do valor de R$ 5.714,37 em seu favor, e que o restante, no importe de R$ 1.241,74, fosse restituído à executada, conforme petição de ID. 226144585.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento do valor de R$ 5.714,37 em favor da parte credora (ID. 226144585), e o restante, no importe de R$ 1.241,74, em favor executada (ID. 224518677).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CUNEGUNDES PEREIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:18
Outras decisões
-
30/01/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:48
Outras decisões
-
02/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/12/2024 05:38
Recebidos os autos
-
24/12/2024 05:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
24/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CUNEGUNDES PEREIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:34
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
31/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 13:06
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de CUNEGUNDES PEREIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:01
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 23:36
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:06
Outras decisões
-
31/07/2023 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:02
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CUNEGUNDES PEREIRA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:23
Outras decisões
-
13/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2023 11:26
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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